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Regras

Prisão de parlamentares: não se pode deixar levar pelo clamor popular, diz jurista

Polêmica volta à pauta do Judiciário nesta quarta (11) e envolve queda de braço entre STF e Legislativo

10.out.2017 às 18h40
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h40
Brasil de Fato Brasília (DF)
Cristiane Sampaio
Acusado de corrupção e obstrução de Justiça, o tucano foi afastado das atividades parlamentares no último dia 26 por decisão da Corte

Acusado de corrupção e obstrução de Justiça, o tucano foi afastado das atividades parlamentares no último dia 26 por decisão da Corte - Foto: George Gianni

A queda de braço envolvendo os Poderes Legislativo e Judiciário no que se refere ao afastamento e à prisão de parlamentares no exercício do mandato continua levantando poeira não só na esfera política, mas também entre especialistas no tema. 

Para o advogado e professor de Direito Gabriel Sampaio, mais do que se nortear pelo apelo popular, o debate precisa levar em conta as regras constitucionais, que não permitem a prisão preventiva de deputados e senadores. Eles só podem ser presos em flagrante e se for um caso de crime inafiançável. 

“Esses direitos fundamentais envolvem o princípio democrático, a prerrogativa parlamentar e a própria separação de poderes com respeito ao Poder Legislativo. Muitas vezes a decisão mais correta é impopular, causa até constrangimento a algumas forças políticas, mas deve se seguir o respeito à Constituição e a preservação dos direitos e garantias fundamentais que ela preconiza”, destacou.

A polêmica ganhou força por conta da recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Acusado de corrupção e obstrução de Justiça, o tucano foi afastado das atividades parlamentares no último dia 26 por decisão da Corte. Também foi determinado o recolhimento noturno, para evitar que ele saia do país. Críticos da decisão afirmam que as duas medidas violam direitos fundamentais e comprometem a separação entre os poderes Legislativo e Judiciário. 

O caso reacendeu uma polêmica que envolve a interpretação do Artigo 53 da Constituição, que trata das normas para prisões de parlamentares. Nesta quarta-feira (11), o tema voltará à pauta do Judiciário porque o STF deve julgar uma ação proposta pelos partidos PP, PSC e Solidariedade. 

As legendas pedem que qualquer decisão judicial que implique no afastamento de um parlamentar seja submetida ao crivo do Legislativo em até 24 horas. A decisão do STF sobre a ação tende a impactar no caso do senador Aécio Neves porque pode consolidar uma jurisprudência sobre o tema. 

Para o jurista Antonio Pedro Melchior, o conflito entre STF e o Poder Legislativo expõe uma tentativa do Judiciário brasileiro de se converter num “ator político”:

“Por trás, acho que o que acontece é isto: em contexto político e social de criminalização dos atores políticos, há um agigantamento do Poder Judiciário, que é colocado como suposta reserva moral da sociedade e, diante desse lugar, ele passa a tentar gerir o funcionamento dos outros poderes, cumprindo uma suposta função de grande combatente da corrupção e da moralização do país”, aponta.

Além da discussão no Supremo Tribunal Federal, o caso do tucano Aécio Neves será avaliado pelo plenário do Senado no próximo dia 17, quando será votado um requerimento sobre o possível não cumprimento do afastamento do senador.

Editado por: Camila Salmazio
Tags: aécio nevescongressocorrupçãoprisaoradioagência
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