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Início Política

Supremo

Rosa Weber suspende portaria que alterava regras do trabalho escravo

Para ministra, a portaria do Ministério do Trabalho "afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro"

24.out.2017 às 11h48
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h40
Belém (PA)
Redação
Depois que a Portaria foi publicada, diversas entidades de direitos humanos, movimentos populares e magistrados se manifestaram contra

Depois que a Portaria foi publicada, diversas entidades de direitos humanos, movimentos populares e magistrados se manifestaram contra - Divulgação / MPT

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a Portaria nº 1.129, publicada pelo Ministério do Trabalho, que altera as regras e dificulta o combate e fiscalização do trabalho escravo.

Por meio de uma liminar, a ministra atendeu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação da portaria, publicada no Diário Oficial da União no dia 16. As mudanças nas regras provocaram diversas reações de movimentos populares, entidades de direitos humanos e magistrados.

Weber justificou a decisão dela com o argumento de que a alteração nos conceitos de trabalho escravo definidos pela Portaria “afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro” e “sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados (…)”.

A portaria determina que um caso de trabalho forçado e degradante só será definido como condição análoga à escravidão se o trabalhador ou trabalhadora estivessem impendidos de ir e vir. Além disso, o documento exige também que o fiscal faça um boletim de ocorrência e anexe ao relatório.

Na ação, a Rede apresenta que a portaria visou “sim ao objetivo privado do titular da Presidência da República de assegurar apoio de determinada bancada legislativa para impedir a admissão de uma ação penal na Câmara dos Deputados”.

A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.

O Ministério do Trabalhou se pronunciou quanto a suspensão e em nota definiu a decisão de Weber como “monocrática de caráter precário”, sem que tenha ouvido a parte contrária, mas afirma que a pasta irá cumprir com a decisão da ministra.
 

Editado por: Camila Salmazio
Tags: rosa webersupremo tribunal federaltrabalho escravo

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