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Saúde

Audiência apura falhas na assistência à mulher vítima de violência em Uberlândia (MG)

Conforme legislação, Hospital das Clínicas deve realizar abortamento em mulheres grávidas em decorrência de estupro

01.fev.2020 às 18h40
Uberlândia (MG)
Julia Cabral
Neste ano, uma mulher grávida depois de um estupro foi encaminhada para pré-natal

Neste ano, uma mulher grávida depois de um estupro foi encaminhada para pré-natal - Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma audiência pública foi realizada, no último dia 20, pela Procuradoria da República em Uberlândia (MG), para que o Hospital das Clínicas (HC), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), comece a garantir o direito ao abortamento às mulheres grávidas vítimas de estupro. Esta foi a segunda audiência realizada neste ano, devido o serviço de ginecologia e obstetrícia do HC ter descumprido o dever de prestar o atendimento às mulheres.

A advogada Neiva Flávia, do Escritório de Assessoria Jurídica Popular (ESAJUP), conta que neste ano, uma mulher grávida decorrente de estupro, que decidiu recorrer ao aborto legal, foi encaminhada para a realização de pré-natal ao invés de ter sido direcionada para o procedimento do aborto.  Segundo ela, “o mais grave é que se trata de um processo discriminatório institucional. Essas mulheres que procuram o hospital após serem estupradas, geralmente são pobres, enfrentam o julgamento e não recebem o devido atendimento ”.

Segundo informações do Serviço de Referência para a Atenção Integral às Mulheres Vítimas de Violência, a mulher se depara com a “objeção de consciência do hospital”, que é a recusa em realizar o procedimento. Segundo a professora da faculdade de medicina da UFU Flávia Teixeira, a objeção de consciência é seletiva, pois “em casos de risco de morte para a mãe, em que também é garantido o abortamento no Código Penal, consta no prontuário que foi realizado”.

Aborto Legal

O aborto em caso de violência sexual é assegurado pelo Código Penal de 1940 e os hospitais que são credenciados para a realização do procedimento recebem verba do Sistema Único de Saúde (SUS). O HC ainda não é credenciado.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, de janeiro a junho deste ano, foram registrados 94 casos de violência sexual contra mulheres e vulneráveis somente em Uberlândia, o que corresponde a um aumento de 156% quando comparado ao ano de 2016.

O Ministério da Saúde, em norma técnica, diz que mulher não é obrigada a apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) como comprovação de que sofreu violência sexual. O Ministério Público concedeu ao HC o período de 20 dias para que o serviço de ginecologia e obstetrícia seja adequado para o devido atendimento integral às mulheres vítimas de violência sexual.

Editado por: Larissa Costa
Tags: abortoestuproviolência sexual
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