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Judiciário

MPF questiona constitucionalidade de foro especial para crime de militar contra civil

Lei que transfere julgamentos para Justiça Militar foi sancionada pelo presidente golpista Michel Temer

01.nov.2017 às 18h41
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h41
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Parlamentar que propôs projeto é contrário a resultado final sancionado pela Presidência

Parlamentar que propôs projeto é contrário a resultado final sancionado pela Presidência - Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) questionou a constitucionalidade da lei que modifica a competência para julgamentos de crimes dolosos cometidos por militares das Forças Armadas contra civis durante operações de apoio à segurança pública.

O órgão, que é um instância interna do Ministério Público Federal (MPF), se manifestou por meio de um pedido de ação de inconstitucionalidade encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), instância máxima da instituição.

Também assinam o documento, a Câmara Criminal e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público.

A lei que modifica os julgamentos foi sancionada pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB). Na prática, ela transfere os julgamentos do tribunal do júri para a Justiça Militar.

Originalmente, o projeto aprovado estabelecia mudança temporária de foro, somente para o período da realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas. A ressalva foi vetada pela Presidência.

O pedido dos órgãos do Ministério Público aponta que a lei fere o princípio da isonomia, já que os militares federais serão julgados por seus pares, e não no tribunal do júri, como é o caso dos integrantes das forças policias estaduais.  

Além disso, a Procuradoria do Cidadão afirma que a alteração fere tratados internacionais assinados pelo país.

O deputado federal Esperidião Amin (PP-SC) é autor do projeto de lei original. Em entrevista ao Brasil de Fato, por email, ele afirmou que “o ingresso com ação direta de inconstitucionalidade é o caminho correto”, já que a proposta “tinha como foco as Olimpíadas e as ParaOlimpíadas, com prazo até o fim de 2016”.

Gabriel Santos Elias, assessor do Núcleo de Atuação Política do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) concorda que a alteração é inconstitucional. Para ele, o próprio uso das Forças Armadas na segurança pública deve ser combatido.   

"A tendência é que isso enfraqueça o poder das Forças Armadas e aumente a sensação de insegurança, porque é uma atuação unicamente baseada na violência. Com a crise econômica, aumento do desemprego, diminuição de recursos em assistência social há sim um aumento da sensação de insegurança nas cidades. Tem se buscado soluções que, na verdade, não são soluções”, disse.

Para Elias, há solução dos problemas de segurança pública, mas elas exigem a atuação em diversas frentes para além do policiamento em si. “A ideia que nós defendemos é o reforço das políticas de seguridade social e de direitos aos cidadãos de forma ampla e, além disso, uma força de policiamento que seja comunitária, que não seja baseada somente no combate violento às organizações criminosas, mas também na presença do Estado”, pontuou.  

A Procuradoria-Geral da República afirmou que ainda analisa a questão. A Presidência da República não retornou o contato da reportagem.

Editado por: Simone Freire
Tags: radioagência
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