Retrocessos

Com portaria do trabalho escravo suspensa, ruralistas buscam alternativas

Bancada avalia projeto de 2012, que altera conceitos que definem a exploração de mão de obra análoga à de escravo

|
Temer em reunião com bancada ruralista e Frente Parlamentar Agropecuária para discutir "regularização tributária"
Temer em reunião com bancada ruralista e Frente Parlamentar Agropecuária para discutir "regularização tributária" - Antônio Cruz/Agência Brasil

Pela contribuição dada para livrar Michel Temer (PMDB) de mais uma denúncia da Procuradoria-Geral da República, a bancada ruralista foi atendida em uma de suas reivindicações com a edição da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que flexibiliza conceitos de trabalho escravo e dificulta a fiscalização. Com a suspensão da portaria por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no entanto, os ruralistas avaliam outras alternativas, como analisa o assessor Neuriberg Dias, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Continua após publicidade

Segundo ele, com a decisão da ministra do STF, "que deve forçar uma revisão ou arquivamento da portaria", a bancada ruralista "movimentou-se no Poder Legislativo por meio de um requerimento para a criação de comissão especial, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) para analisar todas as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados". Se for criada, essa comissão "tende a ser conduzida ou orientada pela bancada, por meio da presidência dos trabalhos e/ou relatoria da matéria".

De acordo com o analista do Diap, o projeto de lei "preferido" pelos ruralistas é o 3.842, de 2012, do ex-deputado Mendes (PSD-RO), que fazia parte da Frente Parlamentar da Agropecuária e era um dos críticos da demarcação de terras indígenas, que para ele deveria passar do Executivo para o Legislativo.

Ele lembra que o projeto retira os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do conceito de trabalho escravo. Na justificativa que acompanha o texto do PL, o deputado afirma que esses dois itens "discrepam da tradicional conceituação de trabalho análogo à de escravo". E repete a expressão "insegurança jurídica" repetidamente cunhada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para justificar a Portaria 1.129.

O analista e assessor do Diap lembra que há outros projetos em discussão, como o PLS 432, de 2013, no Senado, elaborado por comissão mista e atualmente sob relatoria de Paulo Paim (PT-RS). A proposta estabelece que para desapropriar imóveis, rurais ou urbanos, em que for constatada a exploração, deverá se observar a lei processual civil, "bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo".

A Portaria 1.129, agora suspensa, foi editada em 13 de outubro, apenas três dias depois de uma audiência do presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto, à Frente Parlamentar Agropecuária. No dia 11, foi a vez de Ronaldo Nogueira ser recebido por Temer. A publicação das regras saiu na edição do dia 16 do Diário Oficial da União.

Edição: RBA