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Trabalho

MP de Temer não altera pontos vitais da reforma trabalhista, diz advogada

Para Tainã Góis, Medida Provisória publicada na terça (14) segue dificultando o acesso à Justiça pelo trabalhador

01.fev.2020 às 18h41
São Paulo (SP)
José Eduardo Bernardes
Segundo advogada, reforma trabalhista mudou ao menos 117 artigos da CLT, que se tornou "uma colcha de retalhos"

Segundo advogada, reforma trabalhista mudou ao menos 117 artigos da CLT, que se tornou "uma colcha de retalhos" - Márcia Foletto/ Agência Brasil

As alterações, feitas via Medida Provisória (MP) pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB), na nova legislação trabalhista não mudam em nada alguns pontos vitais da reforma para o trabalhador brasileiro. Esta é a avaliação de Tainã Góis, advogada e membro da Rede Feminista de Juristas. 

De acordo com Góis, as mudanças, publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (14), não modificam, por exemplo, a dificuldade de o trabalhador acessar a Justiça e a questão do negociado sobre o legislado, onde prevalece o acerto individual em detrimento das convenções coletivas.

"As regras processuais não foram alteradas em nada pelas medidas provisórias e acabam afastando muito o trabalhador de chegar na justiça. Você já tem medo de ir para a justiça, porque tem medo de não conseguir um emprego, tem medo de ser demitido. Agora, com essa possibilidade de ter que pagar por honorários e litigância de má fé, acaba fazendo com que o trabalhador deixe de reivindicar direitos. E isso é o mais prejudicial", diz.

Entre os pontos alterados com a MP está o trabalho de gestantes em locais insalubres, que ficou autorizado com a reforma. Agora, as trabalhadoras grávidas não poderão atuar nesses ambientes, mas estão autorizadas a apresentar, voluntariamente, um atestado médico para seguir nos locais considerados de média ou baixa insalubridade.

Outro ponto é o trabalho intermitente, em que o empregador pode contratar o empregado em períodos esporádicos e pagar somente pelas horas trabalhadas. Com a MP, as empresas não poderão trocar automaticamente os contratos de trabalho dos empregados. A contratação em trabalho intermitente só pode acontecer 18 meses após a demissão do trabalhador.

As Medidas Provisórias fazem parte de um acordo entre Temer e senadores para aprovar a reforma trabalhista no Congresso. Na terça-feira (14), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), disse a jornalistas que Temer havia assumido compromisso público em editar a MP.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), criticou o fato de os ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terem sido efetuados via medidas provisórias e os considerou inconstitucionais. Para ele, as modificações deveriam ser sugeridas por meio de um projeto de lei, a ser votado na Câmara Federal.

Na avaliação de Góis, Temer se viu pressionado pelos parlamentares e teve que ceder nesses pontos, que, segundo a advogada, são popularmente rejeitados. Os demais, no entanto, seguem ferindo os direitos dos trabalhadores.

"A população acha um absurdo realmente uma grávida trabalhar em lugar perigoso, então, isso é fácil de conseguir criar revoltas. Essa história do trabalho intermitente também, com a perspectiva desses pais de família serem demitidos. A bancada contra a reforma sabia disso e usou disso", afirmou a jurista.

Lucia Kajino, advogada do escritório SKB Advocacia e co-fundadora da Rede Feminista de Juristas, destaca que a MP revela como as decisões do governo foram feitas às pressas, sem qualquer consulta aos advogados do direito trabalhista e à população. Para ela, a CLT se transformou em uma “colcha de retalhos”:

"A justificativa do governo era de que a CLT era atrasada, mas ela nunca foi atrasada. Ela sofreu várias reformas ao longo do tempo. A reforma trabalhista mudou mais ou menos 117 artigos da CLT, então ela virou uma colcha de retalhos e agora, com essa Medida Provisória, tem mais um monte de retalhos para ser consertado, para ser inserido. Ficou uma coisa muito aberta, muito genérica na Medida Provisória, só revelando como isso tudo foi feito muito correndo, na madrugada."

As medidas passam a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial, mas têm validade de apenas 120 dias. Após esse prazo, devem ser analisadas pelo Senado e pela Câmara, onde os parlamentares decidirão pelo prosseguimento, ou não, dos atos publicados pelo Executivo.
 

Editado por: Camila Salmazio
Tags: legislação trabalhista
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