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MST

Júri inocenta trabalhadores rurais do MST presos injustamente por oito anos

Decisão foi tomada pela 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife (PE) por falta de provas

06.dez.2017 às 17h37
Recife (PE)
Catarina de Angola
Luta pela reforma agrária sofre criminalização em todo o país

Luta pela reforma agrária sofre criminalização em todo o país - Divulgação/MST

A 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife (PE) decidiu na tarde desta quarta-feira (06) pela absolvição dos trabalhadores rurais Antônio Honorato da Silva e Aluciano Ferreira dos Santos, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que estavam sendo acusados desde 2009 por homicídio ocorrido durante um conflito agrário relacionado a ocupação de terras no município de São Joaquim do Monte, Agreste de Pernambuco. 

Os trabalhadores estiveram presos durante oito anos, e estavam respondendo o processo em liberdade desde o mês de abril deste ano quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de colocá-los em liberdade por conta da demora no processo de julgamento. E hoje, durante o julgamento, o Tribunal do Júri acatou a tese de defesa dos dois acusados, inocentando-os do caso por falta de provas. 

Para Roberto Rainha, um dos advogados dos trabalhadores, a decisão é sinônimo de justiça. “A absolvição dos trabalhadores decidida pelos jurados demonstra mais uma vez que os trabalhadores rurais que lutam por reforma agrária são ilegalmente criminalizados, o que acaba submetendo as pessoas, que são alvos dessa criminalização, a constrangimentos ilegais decorrentes de situações das quais são inocentes”, afirmou. Roberto Rainha é advogado do caso junto com Aton Fon Filho. Os dois integram a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares.

A acusação, representada pelo Ministério Público de Pernambuco, já apresentou recurso de apelação sobre a decisão e o caso segue agora para o Tribunal de Justiça de Pernambuco. No entanto, a defesa dos trabalhadores segue confiante na decisão tomada hoje. “Esperamos que o Tribunal de Justiça mantenha a decisão do Tribunal do Júri porque ela é soberana”, explicou Roberto Rainha. A defesa só pode tomar efeito de alguma medida contra o Estado para reparar o dano causado aos trabalhadores durante os oito anos em que estiveram presos injustamente, após o julgamento da apelação do MPPE. 

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: mstpernambuco
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