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Nossos Direitos

Coluna | Fui contratado sem carteira assinada. Quais são meus direitos?

É comum que a informalidade seja usada para fraudar a legislação trabalhista

23.dez.2017 às 07h01
Brasil de Fato Curitiba (PR)
Guilherme Uchimura
Foram 1,7 milhões de vagas informais contra apenas 17 mil empregos com registro entre fevereiro e outubro de 2017

Foram 1,7 milhões de vagas informais contra apenas 17 mil empregos com registro entre fevereiro e outubro de 2017 - Arte/Vanda Moraes

Cresce no mercado de trabalho a presença da informalidade, ou seja, de contratos de trabalho sem carteira assinada. Foram 1,7 milhões de vagas informais contra apenas 17 mil empregos com registro entre fevereiro e outubro de 2017, segundo dados divulgados pelo Instituto de Geografia e Estatística – IBGE. Nestes casos, o trabalhador deve estar atento: é comum que a informalidade seja usada para fraudar a legislação trabalhista.

A contratação informal, muitas vezes, é realizada apenas na palavra entre patrão e trabalhador. Os avanços tecnológicos aumentam as possibilidades deste tipo de contratação. Trabalhar para a UBER é um exemplo. “Bicos”, “freelas” e estágios acadêmicos são outras formas bastante utilizadas de trabalho sem registro. Existem também os casos de “pejotização”, em que o trabalhador precisa criar uma empresa individual para prestar serviços a grandes empresas.

Em todos estes casos, para saber se há fraude, é possível ao trabalhador fazer as seguintes perguntas: 1) Tenho plena autonomia sobre meu trabalho, ou seja, posso tomar decisões, controlar meus horários e meu ritmo? 2) Trabalho de forma eventual, ou seja, apenas de vez em quando? Se a resposta para estas duas perguntas for não, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho os mesmos direitos que teria com o registro na carteira, como férias, décimo terceiro salário, seguro-desemprego, recolhimento previdenciário e FGTS. O que vale mais no processo judicial trabalhista é o que ocorreu na prática, e não necessariamente o que foi escrito ou combinado verbalmente entre patrão e trabalhador. 

É importante saber que estes direitos não são nada mais que condições de trabalho mínimas, historicamente conquistadas pela luta dos trabalhadores e das trabalhadoras. As fraudes contra estas conquistas são prejudiciais para todos: agravam as condições de vida dos trabalhadores, aumentam a concentração de riquezas e desestimulam o desenvolvimento nacional. É fundamental que o trabalhador prejudicado não deixe barato e exija a efetivação dos direitos trabalhistas.

*Guilherme Uchimura é advogado trabalhista e membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) 

Editado por: Ednubia Ghisi
Tags: cltcuritibaradioagência
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