Judiciário

Julgamento Lula: condenado ou não, ex-presidente pode se candidatar

Entenda alguns dos cenários possíveis a partir da decisão do TRF

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Lula será julgado pelos três desembargadores da Oitava Turma do TRF4, em Porto Alegre.
Lula será julgado pelos três desembargadores da Oitava Turma do TRF4, em Porto Alegre. - Ricardo Stuckert

Independentemente dos possíveis resultados do julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro, não há possibilidade jurídica de que se decrete sua prisão imediatamente. O próprio Tribunal Regional Federal da Quarta Região apontou que há recursos previstos ainda em segunda instância. Conforme nota divulgada pelo órgão, “caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau”.

Lula será julgado pelos três desembargadores da Oitava Turma do TRF4: João Pedro Gebran Neto, o relator do caso; Leandro Paulsen, o revisor; e Victor Luis dos Santos Lau. Na hipótese de condenação, a defesa pode pedir que algum dos pontos do parecer seja melhor explicado, por meio de embargos de declaração ou, em caso de decisão não unânime, ou seja, por dois votos a um, caberia ainda embargos infringentes, em que pontos discordantes seriam avaliados em conjunto pelas Sétima e Oitava turmas.

Só após os dois recursos, a prisão poderia ser decretada. O Supremo Tribunal Federal  (STF), decidiu, em 2016, pela possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, antes mesmo do fim do processo, como prevê a Constituição. Ainda assim, não se trata de uma obrigatoriedade.

“Essa é uma possibilidade apenas.  Alguns ministros do próprio STF têm mantido seu posicionamento no sentido de não admitir a execução provisória da pena”, contextualiza Ivan de Franco, advogado e mestre em Direito.

Candidato

Mesmo que condenado em segunda instância, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa é o suficiente para impedir a candidatura, o ex-presidente pode continuar como presidenciável pelo PT. É o que explica Diogo Rais, professor do Mackenzie e especialista em direito eleitoral

"Uma coisa é a causa da inelegibilidade e outra é a aplicação. A causa pode vir de vários fatores. A aplicação é exclusivamente eleitoral, depende de uma decisão [da Justiça] eleitoral. Não existe inelegibilidade automática. Depende de um processo [específico]”, aponta. 

Formalmente portanto, Lula só poderia ser afastado da corrida presidencial após pedido de registro de candidatura, cujo prazo vai até agosto deste ano. 

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Edição: Nina Fideles