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Início Política

Processo penal

Jurista contesta procurador-chefe do PRR4: “Não pode existir condenação sem provas”

Carlos Augusto Cazarré deu declarações para a imprensa nesta terça; PRR4 é o órgão superior ao MPF no sul do país

23.jan.2018 às 18h41
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h41
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
TRF4 deverá decidir se acata tese polêmica sobre uso de indícios como fundamentos de condenação

TRF4 deverá decidir se acata tese polêmica sobre uso de indícios como fundamentos de condenação - Guilherme Santos/Sul21

Carlos Augusto Cazarré, procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), ou seja, o órgão superior do Ministério Público Federal nos estados do sul do país, afirmou, em entrevista concedida ao Portal UOL, que “um conjunto de indícios pode condenar”, referindo-se ao caso do ex-presidente Lula, que será julgado em segunda instância nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre (RS).

O procurador foi além, afirmando que “O Código de Processo Penal expressa a respeito disso: um conjunto de indícios pode condenar. Então, eu tenho, eventualmente, um depoimento de delator, mas eu tenho outros elementos de convicção que levam a um juízo de convicção, de certeza”. 

Rodrigo Lentz, advogado e doutorando em Ciência Política, contextualiza a fala do procurador. “A frase dele não é verdadeira. Não existe nenhum artigo que preveja essa hipótese, é uma interpretação. Categoricamente, não há nenhuma previsão [legal]”, diz. 

O Código de Processo Penal, ao contrário do que diz Cazarré, não é definitivo sobre a questão. No artigo 239, diz que “considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de uma ou outras circunstâncias”.

Para Lentz, a fala do procurador-chefe é distorcida e exagerada. Na verdade, o que diz Cazarré é apenas uma das possíveis interpretações sobre a questão, ou seja: indícios podem e devem ser levados em conta, mas não necessariamente são suficientes para se condenar alguém. 

Jurisprudência

Atualmente, parte dos tribunais aceita a tese da prova indiciária, defendida principalmente por integrantes do Ministério Público, bem como alguns teóricos do direito. No passado, entretanto, a doutrina jurídica rejeitava majoritariamente o indício como meio de prova. Hoje, as interpretações dependem das posições ocupadas no processo penal. 

Segundo Lentz, a maioria da advocacia contesta o entendimento do chefe do MPF. Nessa visão, os indícios podem ser admitidos, mas para outros momentos, prévios à sentença. “Ela pode ser suficiente para embasar uma denúncia ou para abertura de inquérito, mas jamais para uma condenação penal, é uma prova indireta e frágil”, resume.

A tese do MPF aceita por Moro é um dos pontos contestados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva na apelação que será julgada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região na próxima quarta-feira, 24. 

Lentz lembra que a Lava Jato importou parte das discussões estadunidenses sobre a questão indiciária. A aplicação, segundo ele, foi distorcida pois, no mundo jurídico anglofônico, se há elementos probatórios, como no caso de Lula, ou até mesmo indícios que apontam para a absolvição, esta última deve ser a posição do juiz. 

Editado por: Vanessa Martina Silva
Tags: lulatrf4

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