Processo penal

Jurista contesta procurador-chefe do PRR4: “Não pode existir condenação sem provas”

Carlos Augusto Cazarré deu declarações para a imprensa nesta terça; PRR4 é o órgão superior ao MPF no sul do país

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TRF4 deverá decidir se acata tese polêmica sobre uso de indícios como fundamentos de condenação
TRF4 deverá decidir se acata tese polêmica sobre uso de indícios como fundamentos de condenação | Crédito: Guilherme Santos/Sul21

Carlos Augusto Cazarré, procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), ou seja, o órgão superior do Ministério Público Federal nos estados do sul do país, afirmou, em entrevista concedida ao Portal UOL, que “um conjunto de indícios pode condenar”, referindo-se ao caso do ex-presidente Lula, que será julgado em segunda instância nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre (RS).

O procurador foi além, afirmando que “O Código de Processo Penal expressa a respeito disso: um conjunto de indícios pode condenar. Então, eu tenho, eventualmente, um depoimento de delator, mas eu tenho outros elementos de convicção que levam a um juízo de convicção, de certeza”. 

Rodrigo Lentz, advogado e doutorando em Ciência Política, contextualiza a fala do procurador. “A frase dele não é verdadeira. Não existe nenhum artigo que preveja essa hipótese, é uma interpretação. Categoricamente, não há nenhuma previsão [legal]”, diz. 

O Código de Processo Penal, ao contrário do que diz Cazarré, não é definitivo sobre a questão. No artigo 239, diz que “considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de uma ou outras circunstâncias”.

Para Lentz, a fala do procurador-chefe é distorcida e exagerada. Na verdade, o que diz Cazarré é apenas uma das possíveis interpretações sobre a questão, ou seja: indícios podem e devem ser levados em conta, mas não necessariamente são suficientes para se condenar alguém. 

Jurisprudência

Atualmente, parte dos tribunais aceita a tese da prova indiciária, defendida principalmente por integrantes do Ministério Público, bem como alguns teóricos do direito. No passado, entretanto, a doutrina jurídica rejeitava majoritariamente o indício como meio de prova. Hoje, as interpretações dependem das posições ocupadas no processo penal. 

Segundo Lentz, a maioria da advocacia contesta o entendimento do chefe do MPF. Nessa visão, os indícios podem ser admitidos, mas para outros momentos, prévios à sentença. “Ela pode ser suficiente para embasar uma denúncia ou para abertura de inquérito, mas jamais para uma condenação penal, é uma prova indireta e frágil”, resume.

A tese do MPF aceita por Moro é um dos pontos contestados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva na apelação que será julgada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região na próxima quarta-feira, 24. 

Lentz lembra que a Lava Jato importou parte das discussões estadunidenses sobre a questão indiciária. A aplicação, segundo ele, foi distorcida pois, no mundo jurídico anglofônico, se há elementos probatórios, como no caso de Lula, ou até mesmo indícios que apontam para a absolvição, esta última deve ser a posição do juiz. 

Editado por: Vanessa Martina Silva

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