Injustiça

Análise | Lula só pode ser preso com manobra do STF contra Constituição

Todos que conduzem o golpe sabem que ex-presidente não pode ser detido; quem luta contra o golpe não pode cochilar

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Composição da segunda turma do STF é favorável a Lula
Composição da segunda turma do STF é favorável a Lula - Divulgação

A defesa do ex-presidente Lula ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a sua liberdade até uma decisão definitiva do julgamento. O pedido tem fundamento no princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição Federal. Dele decorre que só pode haver execução da prisão depois da condenação final. Mas a sentença de Lula ainda não é definitiva.

Em fevereiro de 2016, emparelhado pela Lava Jato, o STF decidiu que seria possível a prisão antes mesmo de julgamentos definitivos. Desde então, o STF ainda não julgou o mérito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade que questiona essa decisão. Mas dois ministros logo reviram suas posições. Dessa forma, 6 dos 11 ministros do STF vêm decidindo de forma contrária à execução da pena após condenação em segunda instância. É uma maioria suficiente para impedir a prisão.

A situação se torna ainda mais favorável para Lula na segunda turma do STF, que deve julgar seu habeas corpus. Nela, o placar é 4×1 contra a prisão. O único ministro desfavorável é o relator Edson Fachin. Ele irá, provavelmente, indeferir a liminar da defesa. Dessa decisão caberá recurso a ser julgado pelos demais ministros da segunda turma, Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Eles vêm se manifestando de forma veementemente contrária à execução antecipada da prisão. É possível, todavia, que o relator atropele o procedimento natural e remeta o habeas corpus ao julgamento do Plenário, onde a margem de votos a favor de Lula é menor.

Assim, para o STF decidir pela execução da prisão contra Lula, seria necessário um cavalo-de-pau na orientação da segunda turma, ou ainda uma verdadeira reviravolta no voto de 1 ministro no pleno. Há pouco tempo eles reafirmaram suas posições em julgamentos e até na imprensa.

Lula depende ainda do julgamento favorável do habeas corpus antes da decisão dos embargos de declaração pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Há tempo suficiente, embora o golpismo empurre em sentido contrário.

Em outras hipóteses imagináveis, o STF teria que utilizar a fórmula engenhosa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que só seria cabível o habeas corpus de Lula depois do julgamento dos embargos de declaração no TRF4. Na prática, somente depois da prisão. Ou invocar a súmula 691, segundo a qual somente caberia habeas corpus no STF após o julgamento final do habeas corpus no STJ.

Em ambos os casos, o STF fugiria de sua responsabilidade e lavaria suas mãos. Porém, o cabimento do habeas corpus preventivo desfruta de amplo reconhecimento. Por sua vez, a súmula 691 já foi afastada inúmeras vezes pelo STF considerando-se a gravidade do caso, que é evidente na presente situação.

Não são por acaso, os banquetes, as capas de revista e as manchetes fabricadas para pautar os ministros, tratando a prisão de Lula como fato consumado. Todos que conduzem o golpe sabem que Lula não pode ser preso. O STF só pode permitir a prisão através de uma manobra na contramão da Constituição, sem nenhuma vênia. Quem luta contra o golpe não pode cochilar, o jurídico se submete ao político, e não o inverso.

COMO VEM SE POSICIONANDO O STF:

Contra prisões antes do julgamento definitivo: 
1 – Marco Aurélio;
2 – Rosa Weber;
3 – Ricardo Lewandowski;
4 – Celso de Mello;
5 – Dias Toffoli (Só seria cabível depois do julgamento dos recursos no STJ);
6 – Gilmar Mendes (Só seria cabível depois do julgamento dos recursos no STJ).

A favor de prisões antes do julgamento definitivo:
1 – Edson Fachin;
2 – Roberto Barroso;
3 – Luiz Fux;
4 – Cármen Lúcia;
5 – Alexandre de Moraes.

Composição da Segunda Turma do STF:
1 – Edson Fachin (Presidente);
2 – Celso de Mello;
3 – Gilmar Mendes;
4 – Ricardo Lewandowski;
5 – Dias Toffoli.

Resultado: 4×1 contra prisão de Lula (no pleno o julgamento seria 6×5)

*Herick Argôlo é Defensor Público, membro da Frente Brasil Popular e da Consulta Popular/SE

Edição: Expressão Sergipana