Minas Gerais

Resistência

Trabalhadores decidem, em assembleias, manter a contribuição sindical

Servidores públicos e jornalistas de BH querem que taxa continue sendo cobrada na folha de pagamento

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
TVs e jornais recolheram contribuições e não repassaram ao sindicato
TVs e jornais recolheram contribuições e não repassaram ao sindicato - Reprodução

Duas categorias da capital mineira já definiram pela continuação da contribuição sindical. A taxa é cobrada todo ano e tem o valor de um dia de trabalho. Até o final de novembro de 2017, esse dinheiro era descontado na folha de pagamento do funcionário e 60% encaminhado ao sindicato da categoria, mas a regra foi modificada pela reforma Trabalhista (lei 13.467).
Agora, segundo o artigo 579, “o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia” e, artigo 582, “os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados (...) que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”.
Funcionários municipais
Os servidores públicos de BH realizaram assembleia e decidiram entregar uma autorização coletiva à Prefeitura. “A lei não estabelece se a autorização é individual ou coletiva”, explica Israel Arimar, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel). “Como os benefícios ganhados com a luta do sindicato são para todos os trabalhadores, a autorização para a contribuição também deve ser”, diz.
Em contrapartida, a Prefeitura de BH já organiza as autorizações de forma individual. O servidor que quiser contribuir com o sindicato deverá preencher um protocolo recebido por e-mail e entregá-lo no setor de Recursos Humanos até 6 de março.
Jornalistas
A outra categoria a autorizar a manutenção da contribuição foi a dos jornalistas. A assembleia aconteceu no Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, na terça (20), e os patrões recebem notificação nos próximos dias. Os jornalistas se apoiam em um questionamento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que a taxa não poderia ser modificada por lei ordinária, por ser um imposto, mas somente por lei complementar.
O sindicato denuncia também um atraso da TV Alterosa, jornais Hoje em Dia e Estado de Minas, que recolheram as contribuições dos funcionários e ainda não repassaram à entidade.

Edição: Joana Tavares