Crime Ambiental

MP recomenda embargo de bacia de mineradora no Pará por falta de licença ambiental

MPF afirma que processo de licenciamento de uma das bacias foi feita com "instrumento que não existe na legislação"

Belém (PA) |

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O Ministério Público Federal, Estadual e Defensoria Pública do Pará solicitam o embargo da bacia de rejeitos da empresa Hydro
O Ministério Público Federal, Estadual e Defensoria Pública do Pará solicitam o embargo da bacia de rejeitos da empresa Hydro - MPPA / Divulgação

O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Pará e a Defensoria Pública recomendaram o embargo imediato de uma das bacias de rejeitos da empresa norueguesa Hydro Alunorte.

A decisão foi tomada após os órgãos concluírem que a bacia, conhecida como DRS02, não possui licença ambiental de operação. No dia 17 de fevereiro, rejeitos de mineradora vazaram e contaminaram comunidades do município paraense de Barcarena.

O anúncio foi feito pela promotora de justiça da 1ª Região Agrária do Pará, Eliane Moreira, durante coletiva de imprensa na última sexta-feira, em Belém do Pará. Moreira afirmou que a autorização para o funcionamento da bacia, dada pela Semas, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do estado, não tem caráter legal.

“Existe uma nova bacia (sobre a qual existe a hipótese de possibilidade de extravasamento), que é a DRS02 [Depósito de Rejeitos Sólidos], que não possui licença de operação e opera simplesmente com uma autorização para testes que a Semas [Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará] tem denominado de 'comissionamento', um instrumento que não existe na legislação e, portanto, está em conflito com as obrigações do órgão gestor da política de meio ambiente do estado”, argumenta.

Além do embargo da bacia DRS02, os órgãos pediram a suspensão “imediata de todos os licenciamentos em trâmite na Semas” na área do Distrito Industrial do município. 

Outro ponto destacado pela promotora, e que consta na recomendação, é que as “atividades industriais que têm sido desenvolvidas em Barcarena não consideram os territórios de povos e comunidades tradicionais”. Sandra Amorim, quilombola e integrante do Movimento pela Soberania Popular na Mineração Movimento (MAM), confirma essa denúncia. 

“Inclusive a gente tem o título definitivo da terra onde mostra que parte dessa bacia fica dentro das nossas terras, então ela foi feita dentro de uma área de preservação ambiental e sem licença”.

No último domingo foi denunciado pelo jornalista Carlos Mendes em seu blog, que as áreas onde estão instaladas as bacias da empresa seriam uma área de preservação ambiental, como diz Amorim. No blog consta documento lavrado em cartório, no qual se verifica a informação. A informação também foi confirmada pelo advogado Ismael Moraes, representante das comunidades tradicionais que fazem parte da Associação dos Caboclos, Indígenas e quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA). 

“Ela foi construída sobre uma área de reserva ecológica. É interessante observar que antes do licenciamento ambiental para a construção de bacia de rejeitos houve autorização concedia pela Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Semas) para desmatar, aterrar os rios e igarapés, remover o solo da reserva ecológica, enfim, uma destruição total nesse espaço especialmente protegido como se ele não existisse”, sustenta.

Em nota a empresa enviou a reportagem do Brasil de Fato o documento de licença de instalação, que segundo a assessoria de comunicação, garante a operação legal do empreendimento.

A reportagem também procurou a Semas para que pudesse se manifestar sobre a recomendação de suspensão imediata de todos os licenciamentos em trâmite na Semas. Em resposta, a entidade limitou-se  a afirmar que o estado do Pará determinou que a empresa deve reduzir a produção da refinaria pela metade, por não ter cumprido a recente ordem de reduzir os níveis das bacias de resíduos ao nível de pelo menos um metro. 

A secretaria também informou que "triplicará a multa definida anteriormente, cumprindo a legislação ambiental em vigor, chegando a cerca de R$ 1 milhão por dia de descumprimento (300 mil Unidades de Padrão Fiscal)".

Edição: Mauro Ramos