Julgamento

STJ rejeita pedido de Lula de habeas corpus preventivo 

Os ministros citaram a "supressão de instâncias", pois Lula ainda possui recurso na segunda instância da Justiça Federal

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Ex-presidente Lula em visita a Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.
Ex-presidente Lula em visita a Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. - Ricardo Stuckert

O mérito do habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado pela 5ª Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (6). 

Em seus votos, o relator do processo, Felix Fische; o presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, e os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram contra o pedido.

O colegiado justificou que não cabe a ele julgar o pedido neste momento. Os ministros citaram a "supressão de instâncias", pois Lula ainda possui um recurso pendente de julgamento na segunda instância da Justiça Federal. “Como então impedir a execução de uma condenação antecipada que não se sabe nem se será aplicada?”, indagou Ribeiro Dantas.

A execução imediata da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pode ocorrer assim que o tribunal julgar um último recurso apresentado pelo petista chamado “embargos de declaração”, um tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula pode ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.

Defesa

Os advogados de Lula tentavam suspender a prisão imediata após condenação, em segunda instância, no caso envolvendo um triplex no Guarujá (SP). Em sua exposição no julgamento, o advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou não terem sido apresentados pelo TRF4 motivos para a prisão de Lula após o julgamento pelo tribunal.

“O acórdão do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do STF. Assinale-se que a decisão do TRF além da falta de fundamentação da necessidade cautelar da prisão, além de violar a presunção de inocência, ofende a exigência a exigência de motivação de qualquer decisão judicial”, disse Sepúlveda.

 

 

Edição: Simone Freire