Meio ambiente

Tribunal no Pará nega pedido da Hydro para voltar a operar bacia de rejeitos

Depois do vazamento de rejeitos, empresa norueguesa teve que reduzir produção industrial por determinação da Justiça

Brasil de Fato | Belém (PA) |
Análises feitas nas águas de rios e igarápes de comunidades foi verificado presença de substâncias nocivas ao homen e ao meio ambiente
Análises feitas nas águas de rios e igarápes de comunidades foi verificado presença de substâncias nocivas ao homen e ao meio ambiente - Igor Brandão/ Ag Pará

A Justiça do Pará negou, nesta segunda-feira (5), o pedido de liminar da Hydro Alunorte para retornar as atividades da empresa, que teve sua produção industrial reduzida em 50% por determinação da Comarca de Barcarena, município paraense afetado pela contaminação causado pelo transbordamento de rejeitos químicos.

De acordo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior destacou que “a suspensão parcial das atividades resulta em prejuízo para a impetrante tanto quanto supostamente tais atividades eventualmente também resultariam em dano ao meio ambiente e, nesta circunstância, observando um lado e outro (...), entendo que não há necessidade de uma medida de urgência nesta ação que não possa aguardar o seu julgamento”.

No dia 28 de fevereiro o juiz Iran Ferreira Sampaio, da Comarca de Barcarena, decidiu pelo embargo da bacia de rejeito DRS2, enquanto a empresa não obtivesse a licença e operação. Além disso, justificou a decisão com base no possível risco à vida das comunidades e ao meio ambiente.

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Há 19 dias moradores das comunidades Bom Futuro, Vila Nova e Burajuba denunciaram que uma das bacias de rejeitos da empresa havia transbordado, após intensa chuva na região, a lama vermelha atingiu rios e igarapés no entorno.

Caso a Hydro Alunorte opere na bacia DSR2, descumprindo a ordem judicial, a empresa pagará multa diária de R$ 1 milhão e os responsáveis irão responder por crime de desobediência podendo ter prisão preventiva decretada. 

*Com informações do TJPA.
 

Edição: Simone Freire