Desmonte

Aos 86 anos, Carteira de Trabalho vale menos após reformas de Temer

Para especialistas, Reforma Trabalhista já impacta a proteção aos direitos dos trabalhadores

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
CTPS completa 86 anos nesta quarta com pouco a ser comemorado
CTPS completa 86 anos nesta quarta com pouco a ser comemorado - Pedro Ventura/Agência Brasília

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ícone dos direitos trabalhistas no país, completa 86 anos nesta quarta-feira (21). Para  juristas ouvidos pelo Brasil de Fato, pouco há para ser comemorado. Há mais de quatro meses em vigor, a Reforma Trabalhista do governo Temer é apontada como principal responsável pelo desmonte desses direitos.

Noemia Porto, vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que a CTPS é um "um grande símbolo de cidadania do trabalho". No entanto, a Juíza do Trabalho pondera que "em um século que já começa com uma reforma trabalhista extremamente abrangente, acho que o que fica colocado para o futuro é se ela [CTPS] ainda continuará sendo esse símbolo. Isso porque a Reforma acaba fazendo uma opção por contratos precários de trabalho".

Segundo Porto, as demissões em massa após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 - que instituiu a Reforma Trabalhista - são o principal sintoma disso, principalmente no ensino superior particular."Na prática, [as faculdades particulares] pretendiam mandar para fora empregados para contratá-los em modalidades precária. Essas demissões tomaram o espaço de muitas ações judiciais", afirmou a magistrada.

Já para a advogada trabalhista Paula Cozero, outro grande impacto da Reforma Trabalhista está relacionado aos obstáculos criados para o acesso à justiça. "A reforma também é uma tentativa de enfraquecimento do judiciário trabalhista, então traz uma confusão para as normas processuais.  Além disso, há a nova modalidade do trabalhador ser condenado a pagar pelas despesas do processo. Isso dá bastante insegurança aos trabalhadores".

Os dados divulgados pela última Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no último trimestre de 2017, mais de ¼ dos postos de trabalho gerados no país surgiram no setor privado sem carteira de trabalho assinada.

Retrocessos

A Lei 13.467/2017 criou, entre suas medidas, a figura do chamado trabalho "autônomo exclusivo", a partir do qual o profissional poderá prestar serviços de forma contínua para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. A Reforma Trabalhista também estabeleceu o conceito do trabalho intermitente e reiterou a lei da terceirização, aprovada anteriormente pelo governo de Michel Temer.

Para a advogada Paula Cozero, o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no país tem sido vendido pelo governo e pela mídia como um incentivo ao trabalho informal.

"Há um estímulo grande para as pessoas se virarem no mercado de trabalho, transvestido de empreendedorismo. A gente precisa cuidar desse discurso porque acabamos jogando muitos trabalhadores no mercado informal sem proteção. A carteira de trabalho representa ainda algum nível de proteção, mas não é a mesma que o trabalhador tinha há um tempo atrás", afirmou. Cozero apontou o aumento da jornada de trabalho como determinante para essa precarização da proteção do trabalhador.

Na opinião de Marcos Verlaine, analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a reforma trabalhista foi "o maior ataque ao Direito do Trabalho desde a promulgação da CLT". Para ele, a questão mais preocupante trazida pela reforma trabalhista é a instituição do"negociado sobre legislado".

"Isso desconfigurou a CLT. Ela já permitia negociar acima da lei, nunca abaixo, então era um marco regulatório que permitia negociar para acrescentar direito. Então ficou latente que o objetivo da lei não era modernizá-la, e sim abrir mão da proteção do trabalhador para proteger a empresa e o capital", disse.

No dia 7 de março, uma sentença proferida no Mato Grosso condenou um vendedor pagar R$750 mil de indenização ao ex-patrão. Ele processava seu antigo empregador sob a acusação de irregularidades trabalhistas.

Edição: Thalles Gomes