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Democracia

Entidades jurídicas vão ao STF em defesa do direito à presunção de inocência

Para jurista, sanha pela prisão de Lula é "inversão de todas as lógicas que fundam a democracia"

03.abr.2018 às 18h42
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h42
São Paulo (SP)
Emilly Dulce
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula - Nelson Jr/ STF

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) lançou, nesta terça-feira (3), em parceria com entidades jurídicas de todo o país, uma campanha em defesa do direito à presunção de inocência conforme previsto na Constituição Federal, e contra a prisão após condenação em segunda instância. O manifesto foi divulgado às vésperas do julgamento, pelo STF, de um pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que corre o risco de ter sua prisão decretada pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro.

O manifesto coletou mais de três mil assinaturas, e foi entregue aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, dezenas de juristas estão gravando vídeos em defesa de Lula.

Carol Proner, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destaca que a presunção de inocência é uma maneira de proteger o cidadão de arbitrariedades estatais e de sistemas jurídicos que possam atuar injustamente.

"Estamos reforçando a importância da garantia constitucional, que é um reflexo das garantias internacionais em matéria de direitos humanos, previstas desde 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que diz, no artigo 11, a importância de se respeitar e de se presumir inocente até que se conclua um processo de investigação penal. No caso do Brasil, conforme a Constituição diz, deve respeitar o trânsito em julgado da sentença condenatória", afirma.

De acordo com a jurista, o julgamento do ex-presidente Lula é um momento em que o STF definirá sua posição em relação à presunção de inocência, já que o processo "está muito individualizado na pessoa do acusado". "A decisão sobre o caso do ex-presidente Lula será muito constrangedora caso venha a retroceder em direitos e garantias fundamentais, porque aí gerará uma expectativa de retrocessos generalizada no país, aprofundando a crise democrática que já vivemos", destaca Carol.

Cezar Brito, membro da ABJD e ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressalta que o judiciário não pode guiar-se pela mobilização de maiorias na sociedade.

"O ex-presidente Lula não está acima da lei, mas também não está abaixo dela. O fato de ele ter a presunção de inocência é porque esse direito é inerente a qualquer cidadão, como está na Constituição. Isso não pode ser retirado dele por causa da dualidade absurda que existe no Brasil. Quando você nega o princípio da inocência, ou seja, você diz que a acusação é verídica até que se prove o contrário, aí você inverte todas as lógicas que fundam a democracia. O Estado é que tem a obrigação de provar, não o cidadão", diz.

Cezar Brito ainda enfatiza: "nós temos uma frase no Direito que é assim: 'mais vale dois culpados soltos do que um inocente preso'. A condenação e a privação da liberdade são irreversíveis na vida das pessoas". 

Além da ABJD, o manifesto conta com a participação do Instituto de Garantias Penais (IGP) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). As entidades solicitam análise e deliberação imediata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade números 43 e 44, que pedem reconhecimento de norma do Código de Processo Penal (CPP) que trata da presunção de inocência e veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.

Editado por: Diego Sartorato
Tags: constituiçãodemocracialularadioagênciastf
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