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Identidade de gênero

Título de eleitor de transexuais e travestis podem apresentar novo nome social

A mudança pode ser feita até o dia 9 de maio desse mês

03.abr.2018 às 12h33
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h42
Sumaia Villela
|Radioagência Nacional

A pessoa transexual não precisa de um documento oficial com o nome social

Abre nesta terça-feira o prazo para que eleitores transexuais e travestis mudem o nome social e o gênero na Justiça Eleitoral. O novo nome informado vai para o Título Eleitoral e o caderno de votação das eleições deste ano. A mudança pode ser feita até dia 9 de maio, e é autodeclaratória, ou seja, não é preciso que a pessoa trans tenha um documento oficial com o nome social.

A decisão foi tomada pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, no dia 22 de março, em respeito à Constituição Federal, segundo o presidente do órgão, Luiz Fux.

Para fazer a mudança, a pessoa transexual ou travesti tem que procurar o cartório ou posto de atendimento da sua zona eleitoral. É só apresentar um documento de identificação com foto na hora de fazer o pedido.

E é possível mudar só o nome social, sem precisar mudar o gênero. Serão vetados apenas nomes degradantes, considerados ridículos ou que atentem contra o pudor.

O nome de registro civil ainda vai ser usado para fins administrativos da Justiça Eleitoral e na lista usada pelo mesário para que, caso a pessoa esqueça o título de eleitor mas tenha outro documento com o nome de registro, ela tenha o direito de votar assegurado.

O prazo é o mesmo para que candidatos e candidatas trans e travestis mudem a identidade de gênero. A mudança é importante porque será levada em conta para o cálculo da cota mínima de 30% de candidaturas para cada gênero, feminino e masculino, como explica o vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jaques.

Se o candidato trans não mudar o gênero e o nome social no título mas quiser usar o nome social na urna, aí o prazo vai até o dia 15 de agosto, que é o tempo para registro de candidatura em geral.

Qualquer problema, as Ouvidorias do TSE e dos tribunais regionais eleitorais devem ser procuradas.

E esclarecendo que o prazo até 9 de maio é só para usar o nome social na eleição deste ano. Em novembro, será reaberta essa possibilidade, aí com a mudança valendo para todas as eleições.

Editado por: Redação
Conteúdo originalmente publicado em Radioagência Nacional
Tags: eleiçõeslgbt
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