Judiciário em Crise

“Votar contra HC de Lula é dar as costas à Constituição”, diz presidente do IBCCrim

Especialistas analisam a crise no Judiciário causada pelo comportamento politizado dos magistrados

Presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna durante entrevista exclusiva ao Brasil de Fato
Presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna durante entrevista exclusiva ao Brasil de Fato | Crédito: José Eduardo Bernardes

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o habeas corpus do ex-presidente Lula pode agravar o cenário de crise institucional brasileiro. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Cristiano Maronna, afirma que negar ao ex-presidente o direito de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos, é ignorar a Constituição Federal. Ele também destaca o papel da mídia comercial na manipulação da opinião pública sobre o caso. 

“É muito comum o Judiciário dar as costas a Constituição para eventualmente fazer valer a opinião pública, que é, muitas vezes, manietada, por exemplo, pela mídia. Afirmar que se a Suprema Corte reconhecer que só após o trânsito em julgado poderá haver execução da pena para implicar a soltura de criminosos perigosos, como estupradores, como homicidas, isso é fakenews, isso é mentira. Não haverá como efeito automático a colocação em liberdade de toda e qualquer pessoa presa. Apenas aquelas que estão cumprindo a chamada execução provisória da pena."

De acordo com dados do próprio IBCCrim, a população carcerária do Brasil é de 750 mil pessoas. Desses, 40% são presos provisórios e aguardam reclusos a confirmação da pena. O cenário revela um dos grandes gargalos do Judiciário, que é a morosidade na resolução dos casos.

Nesse sentido, a professora de direito constitucional da PUC São Paulo, Adriana de Faria, reforça a importância de instrumentos como o habeas corpus para impedir excessos por parte da Justiça.

"O HC [habeas corpus] para o direito penal, assim como o mandado de segurança para o direito em geral são instrumentos heroicos, porque visam impedir que um direito material seja prejudicado em nome do processo. Mas o STF fez uma interpretação de que a partir da segunda instância, ainda que não haja definição total da culpa, você poderia estar definindo pela prisão das pessoas", explica.  

Princípios como o da presunção de inocência ou da não culpabilidade estão em jogo na opinião dos especialistas. Para Maronna, outro valor constitucional abalado pelo comportamento dos magistrados é a efetividade mínima do sistema penal. 

“A verdade é que a democracia não está em um bom momento, ao contrário. E as instituições estão funcionando muito mal. Como reflexo desse baixo nível de institucionalidade temos visto uma série de bate bocas, inclusive dentro da Suprema Corte, o que é lamentável", diz Maronna, se referindo a discussão entre os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes em sessão do STF no dia 21 de março.

O inciso 57 do artigo 5º da Constituição Federal diz que ninguém deve ser considerado culpado se não após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, depois de esgotadas as possibilidades de o réu se defender da acusação. O presidente do IBCCrim defende que o texto seja seguido integralmente, não só no caso de Lula, mas também no de todos os demais acusados. 

"Tendo em vista a importância dessa discussão, me parece que não há outro caminho se não reconhecer o direito, não apenas do ex-presidente Lula, mas de qualquer pessoa processada criminalmente, de aguardar o esgotamento dos recursos, portanto, de aguardar o momento em que a condenação se torna de fato imutável pelo esgotamento das possibilidades de reforma. E só então reconhecer que é possível executar a pena."

Adriana de Faria ressalta que casos como o do ex-presidente Lula são importantes porque exigem respostas do Judiciário, mas que decisões como o direito ao habeas corpus não devem ser tomadas no calor das emoções. 

"Na medida em que o Judiciário vai tendo que responder de forma mais ativa a esses direitos que foram constitucionalizados, é importante que o Judiciário seja consistente e equânime. A isonomia e a consistência são fatores de controle", finaliza. 

Assista ao vídeo com a entrevista exclusiva dos especialistas: 

Editado por: Mauro Ramos

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