Julgamento

“Vence a estratégia” de Cármen Lúcia e maioria do STF nega habeas corpus a Lula

Voto da ministra presidente desempatou votação e qualificou maioria (6 a 5) contrária ao habeas corpus do ex-presidente

Brasil de Fato, en la ciudad de São Paulo (SP) |
Sessão desta quarta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal, que deliberou sobre pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula
Sessão desta quarta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal, que deliberou sobre pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula - Lula Marques

O voto do ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), qualificou maioria dos ministros da corte e decidiu a rejeição do pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca impedir que o juiz de primeira instância Sérgio Moro decrete sua prisão provisória.

Cármen acompanhou a posição do relator do processo, o ministro Edson Fachin; também votaram contra o HC de Lula os ministros Alexandre de Morais, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Votaram a favor de Lula os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Foram cerca de 10 horas de julgamento para chegar a uma decisão. 

No voto de minerva, Cármen Lúcia, indicada ao STF pelo próprio Lula, afirmou que seguia o mesmo entendimento de um julgamento de 2016, quando votou a favor do cumprimento da pena após condenação em segunda instância. "Para mim, não há ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal neste início de cumprimento da pena determina quando já exaurida a fase de provas", declarou.

O ministro Alexandre de Morais, que votou logo após o relator, fez uma defesa à relativização dos direitos fundamentais para negar a liberdade ao ex-presidente Lula. “Os direitos fundamentais são relativos. Eles podem ser relativizados pelo poder judiciário”, argumentou o ministro menos experiente da corte.

Quarto a votar, Luis Roberto Barroso afirmou que não estava julgando o mérito da condenação do ex-presidente. “Não li a decisão da segunda instância”, destacou, esclarecendo que sua posição se referia apenas à possibilidade de cumprimento da pena após decisão condenatória em segundo grau. “O sistema funciona muito mal e, portanto, presidente, por todas essas razões, acho que devamos manter o entendimento judicial de 2016”, afirmou o ministro. 

Autora do voto mais imprevisível, a ministra Rosa Weber preferiu seguir à risca o princípio da colegialidade e obedeceu a jurisprudência firmada pelo tribunal em 2016, que permitiu a prisão de condenados em segunda instância. Embora tenha votado contra a prisão em segundo grau há dois anos, a ministra citou o acórdão do STF para justificar a negação do HC: “A execução provisória de ato penal condenatório, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete a presunção da inocência”. 

Também seguindo o relator, Luiz Fux relativizou o princípio da presunção da inocência e o chamado trânsito em julgado. “A presunção de inocência, ela cessa a partir do momento em que, através de decisão judicial se considera o paciente culpado. Um acordão condenatório, que não é ilegal, que não é injusto, assenta de forma inequívoca a culpa do réu”, disse o ministro.

Posições vencidas

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência com a relatoria e votou pela concessão do HC. Dias Tofolli acompanhou o ministro, por entender que a prisão só poderia ocorrer após esgotados os recursos em uma instância superior, ou seja, o Tribunal Superior de Justiça (TSJ). 

Lewandowski afirmou que a posição dos ministros contrários ao HC entra para a história por entender o direito à liberdade como inferior ao direito de propriedade. “Hoje é um dia paradigmático para a história dessa Suprema Corte. E a avaliação desse dia deixarei para os especialistas, para os historiadores. Mas é o dia que essa Suprema Corte colocou o sagrado direito da liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade”, afirmou.

Marco Aurélio de Mello destacou o caráter cidadão da Constituição de 1988, que prevê ‘preceitos de envergadura maior’, como a presunção da inocência. “Está em bom português, em bom vernáculo (...) que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse o ministro.  

O ministro mais antigo da corte, Celso de Mello, começou sua intervenção criticando as declarações públicas de oficiais das Forças Armadas sobre o julgamento desta quarta-feira. “Em situações tão graves costumam insinuar-se perigosamente pronunciamentos ou registra-se movimento que parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia institucional típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”, afirmou.

“Esse julgamento transcende o interesse de uma pessoa, mas diz respeito a um direito fundamental”, continuou o decano. “Sem trânsito em julgado não há culpa! Sem trânsito em julgado não há culpa!”, atestou, acompanhando a divergência e empatando a votação. 

"A estratégia" 

Ao final do voto de Weber, o ministro Marco Aurélio Mello, contrário à prisão após condenação em segunda instância, afirmou que a presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, armou uma estratégia para rejeitar o pedido de HC. “Vence a estratégia, o fato de Vossa Excelência não ter colocado em pauta as (Ações) Declaratórias de Constitucionalidade”, disse.

O ministro Marco Aurélio Mello fez referência a duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) que questionam a prisão após condenação em segunda instância. O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram as ADC junto ao STF, que receberam os números 43 e 44, respectivamente, pedindo a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Essas ações encontram-se sob relatoria de Mello.

A presidente do STF optou por julgar o habeas corpus de Lula antes das ADCs nº 43 e 44. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017. O ministro Marco Aurélio solicitou diversas vezes que as ações fossem pautadas para uniformização do entendimento do Supremo sobre o tema. No entanto, não foi atendido.

Protestos

Durante todo o dia, movimentos populares e sindicais realizaram manifestações em diversas cidades do Brasil, em defesa da liberdade do ex-presidente Lula. Em pelo menos 20 capitais foram realizadas vigílias e atos públicos convocados, em sua maioria, pela Frente Brasil Popular. O principal ato ocorreu na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde houve protestos a favor e contra o HC de Lula, reunindo cerca de 13 mil pessoas. 

Lula acompanhou o julgamento com lideranças do PT e movimentos populares no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP) até pouco antes do fim da sessão. 

Edição: Diego Sartorato