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Julgamento

Justiça rejeita recurso e confirma direito de resposta a discurso de ódio na Record

Sentença saiu em 2015 e, por 3 votos a zero, condenação por ofensas a religiões afro brasileiras foi mantida

06.abr.2018 às 07h39
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h42
São Paulo (SP)
Juliana Gonçalves
Em setembro, adeptos das religiões de matriz africana tomaram às ruas da cidade de SP contra o racismo religioso

Em setembro, adeptos das religiões de matriz africana tomaram às ruas da cidade de SP contra o racismo religioso - Juliana Gonçalves

O Tribunal Regional Federal negou, por unanimidade, o pedido de recurso da Record, confirmando assim a condenação em segunda instância, para o pedido de direito de respostas contra o discurso de ódio às religiões afro brasileiras.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (5) e a Record tentava impedir o cumprimento da sentença, de 2015, que assegurou a veiculação de 16 horas de direito de resposta na grade de programação da emissora a favor das religiões de matriz africana.

O Tribunal julgou e negou, por três votos a zero, o recurso apresentado pela emissora, cujo alto escalão é formado por líderes da Igreja Universal do Reino de Deus. 

Daniel Teixeira, advogado do CEERT, o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades é  um dos autores da ação afirmou que agora é necessário esperar a publicação de um acórdão que vai dar as diretrizes de como se dará o direito de resposta.  Ele conta que todos os desembargadores tiveram o mesmo entendimento de que a decisão em primeira instância que garantiu o direito de resposta deveria ser mantida. "Um canal de televisão se trata de uma concessão pública, então é utilizar o espaço público para ofensa a outras religiões, isso que é admissível e gera o direito de resposta", afirmou.

A audiência foi acompanhada por diversos religiosos. Ao todo foram 15 anos de processo. Muito provavelmente a Record irá recorrer da decisão, embora no momento da audiência não tenha se manifestado. "Estamos lidando como uma empresa que vai recorrer tentando suspender a decisão, mas vamos seguir na batalha jurídica. Depois de uma decisão em segunda instância, via de regra o que temos é a execução do que foi decidido", conta.

A condenação ocorreu em 2015 quando o Ministério Público Federal atendeu o pedido de ação movida em 2004 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, juntamente com o CEERT e o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intercab). A sustentação oral das religiões foi realizada pelo advogado Hédio Silva Jr. 

 

Editado por: Juca Guimaraes
Tags: radioagênciareligiões de matriz africana
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