Julgamento

Justiça rejeita recurso e confirma direito de resposta a discurso de ódio na Record

Sentença saiu em 2015 e, por 3 votos a zero, condenação por ofensas a religiões afro brasileiras foi mantida

Brasil de Fato| São Paulo (SP) |

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Em setembro, adeptos das religiões de matriz africana tomaram às ruas da cidade de SP contra o racismo religioso
Em setembro, adeptos das religiões de matriz africana tomaram às ruas da cidade de SP contra o racismo religioso - Juliana Gonçalves

O Tribunal Regional Federal negou, por unanimidade, o pedido de recurso da Record, confirmando assim a condenação em segunda instância, para o pedido de direito de respostas contra o discurso de ódio às religiões afro brasileiras.

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O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (5) e a Record tentava impedir o cumprimento da sentença, de 2015, que assegurou a veiculação de 16 horas de direito de resposta na grade de programação da emissora a favor das religiões de matriz africana.

O Tribunal julgou e negou, por três votos a zero, o recurso apresentado pela emissora, cujo alto escalão é formado por líderes da Igreja Universal do Reino de Deus. 

Daniel Teixeira, advogado do CEERT, o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades é  um dos autores da ação afirmou que agora é necessário esperar a publicação de um acórdão que vai dar as diretrizes de como se dará o direito de resposta.  Ele conta que todos os desembargadores tiveram o mesmo entendimento de que a decisão em primeira instância que garantiu o direito de resposta deveria ser mantida. "Um canal de televisão se trata de uma concessão pública, então é utilizar o espaço público para ofensa a outras religiões, isso que é admissível e gera o direito de resposta", afirmou.

A audiência foi acompanhada por diversos religiosos. Ao todo foram 15 anos de processo. Muito provavelmente a Record irá recorrer da decisão, embora no momento da audiência não tenha se manifestado. "Estamos lidando como uma empresa que vai recorrer tentando suspender a decisão, mas vamos seguir na batalha jurídica. Depois de uma decisão em segunda instância, via de regra o que temos é a execução do que foi decidido", conta.

A condenação ocorreu em 2015 quando o Ministério Público Federal atendeu o pedido de ação movida em 2004 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, juntamente com o CEERT e o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intercab). A sustentação oral das religiões foi realizada pelo advogado Hédio Silva Jr. 

 

Edição: Juca Guimarães