EDUCAÇÃO

Reforma do Ensino Médio: os 40% que se distanciam da educação pública de qualidade

"O governo afirma que essa lei foi amplamente debatida pela sociedade, mas já podemos observar algumas armadilhas."

Recife (PE) |
O pacote de maldades da PEC da Morte prejudica os trabalhadores e principalmente os jovens que ingressarão no mercado de trabalho.
O pacote de maldades da PEC da Morte prejudica os trabalhadores e principalmente os jovens que ingressarão no mercado de trabalho. - Secretaria de Educação de PE

A lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, sancionada pelo atual Presidente não eleito Michel Temer - a qual alterou algumas leis já existentes voltadas para a educação e “institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral” - pode ser considerada mais um “presente de grego”. Ou seja, mais uma Lei Cavalo de Troia como tantas outras leis sancionadas no atual cenário de golpe que o nosso país vivencia. Esse cavalo esconde uma série de “presentes” desagradáveis, que poderão afetar a educação pública brasileira.
O governo afirma que essa lei foi amplamente debatida pela sociedade, mas já podemos observar algumas armadilhas. A mais recente é a proposta do Conselho Nacional de Educação (CNE) em ofertar 40% da carga horária do ensino médio e 100% do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade a distância. As (os) professoras (es) e estudantes da rede pública de ensino sabemos da precariedade e da falta de investimento na educação, principalmente após a Emenda Constitucional (EC) 95/16 (A Pec da morte), que congela por 20 anos os investimentos na educação e na saúde; além da Reforma Trabalhista e da Terceirização do trabalho, pacotes de maldade que prejudicarão diversas (os) trabalhadoras (es) e principalmente as (os) jovens que ingressarão no mercado de trabalho.
O “presente embrulhado” pela CNE encontrou espaço no parágrafo 11, do art. 4º, que altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, permitindo “firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento”, um passo para a privatização. Mais adiante, o inciso IV, do art 6º, que altera o art. 61 da Lei nº 9.394, permite que profissionais com notório saber - profissionais com conhecimento na área, mas que não possuem formação para ensinar – estejam na sala de aula para lecionar. Para alguns, essa decisão é um avanço, pois permitiria uma diversidade de conhecimentos compartilhados com as (os) estudantes. Nesse caso, os termos tutoria, voluntariado, oficineiras (os) caberiam para substituir o “notório saber” precarizando o trabalho docente e sepultando o funcionalismo público na educação.
Não sejamos inocentes como os troianos, o projeto que está colocado na nossa sociedade é o neoliberal e a educação é o seu principal alvo, pois é um território em disputa. 

 

*Yara é Professora da Rede Estadual de ensino de Pernambuco

Edição: Monyse Ravenna