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Mulheres Grávidas

Cerca de 514 mulheres grávidas e lactantes presas estão registradas no CNJ

O órgão afirma que através do cadastro é possível colher detalhadamente informações sobre as mães custodiadas

17.abr.2018 às 12h49
Sayonara Moreno
|Radioagência Nacional
O Estado de São Paulo tem 31% do total de presas gestantes ou lactantes em presídios do país

O Estado de São Paulo tem 31% do total de presas gestantes ou lactantes em presídios do país - Toto: ConJur

A partir de agora, o Brasil possui um cadastro, com dados de grávidas e lactantes presas nas penitenciárias de todas as unidades da federação. Segundo o balanço do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em março havia 514 presas em condição materna: 308 grávidas e 206 lactantes.

Segundo o CNJ, as informações detalhadas das mães custodiadas pelo Estado fornecem, pela primeira vez, transparência e ajuda ao poder judiciário, no acompanhamento das mulheres e dos filhos que elas amamentam. Para o defensor público da União, João Tomas, esse tipo de informação auxilia, inclusive, no cumprimento dos direitos dessas mulheres, o que não aconteceu em outras experiências.

O sistema do CNJ mostra que, em números absolutos, o Estado de São Paulo tem 31% de todas as presas gestantes e lactantes em presídios do país. São 164 delas, enquanto que Minas Gerais possui 47 e o estado do Ceará, 41. O Amapá não registra nenhuma mulher nessa condição, assim como o Rio Grande do Norte possui duas grávidas em presídios.

O defensor federal cita a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite, em casos específicos, a prisão domiciliar de mulheres grávidas e lactantes. Mas destaca a importância de condições e estrutura de suporte a essas mulheres, quando não autorizadas a cumprirem a pena em casa.

O banco de dados está vinculado aos tribunais de justiça de cada estado mais o Distrito Federal. Todo mês, os órgãos têm até o quinto dia útil, para lançar as informações atualizadas no sistema, relacionadas ao mês anterior. Lembrando que a plataforma possui informações somente daquelas em privação de liberdade, em unidades prisionais, e não levam em conta as mulheres que cumprem prisão domiciliar.

O sistema foi criado pelo CNJ, por determinação da presidente Carmen Lúcia, e qualquer pessoa pode consultar, na internet, em cnj.jus.br

Editado por: Redação
Conteúdo originalmente publicado em Radioagência Nacional
Tags: cnjradioagência
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