ELEIÇÕES

Lei da Ficha Limpa é usada como recurso para derrubar inelegibilidade de Lula

Defesa se baseia em artigo que prevê a suspensão da proibição caso o recurso seja considerado plausível

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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José Eduardo Cardozo no Senado em 2016
José Eduardo Cardozo no Senado em 2016 - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva iniciaram uma nova frente de batalha jurídica nesta quarta-feira (24): suspender a inelegibilidade do ex-presidente. Para isso, apresentaram recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) com base em uma cláusula da Lei da Ficha Limpa. 

A chamada “cláusula de plausabilidade” foi criada por Flávio Dino (PCdoB) e José Eduardo Cardozo (PT) em 2010, época da sanção, quando ainda eram deputados federais. O artigo prevê o uso de liminar para afastar a proibição de eleição em cargo público, caso o recurso da pena seja considerado plausível.

“O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas, a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.”, diz o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Recurso
Essa norma permite que qualquer condenado consiga, em tribunal superior, a paralisação da inelegibilidade se o recurso apresentado for plausível dentro do que se chama na área como “fumaça do bom direito”.

"Na época, analisamos que uma pessoa teria condições de ganhar algum recurso e seria privada de ser candidata e depois o recurso ser acolhido. Seria uma situação completamente absurda. Então, inserimos uma emenda que permite que sempre que tenha uma decisão de órgão colegiado , o tribunal que vai apreciar pode dar um efeito suspensivo para que a pessoa seja candidata, se entender que existe a fumaça do bom direito", explica Cardozo, que foi relator do texto da lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Para o ex-ministro, o caso de Lula se encaixa na previsão da lei, principalmente, após a decisão do STF tomada nesta terça-feira (24). O Supremo retirou da competência do juiz Sergio Moro, da Vara Federal de Curitiba, a ação sobre o sítio de Atibaia (SP).

"Há um conjunto de situações que mostram que as decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro é absolutamente irregular e legitima a admissibilidade dos recursos. Eu não tenho a menor dúvida de que, em condições normais de ambiência, seria absolutamente adequado que esses recursos fossem acolhidos, porque, inclusive, a própria competência do juiz está sendo questionada, como decidiu o STF em relação ao sítio de Atibaia. Me parece que a plausabilidade do recurso é total. E foi exatamente para esse tipo de abuso, que poderia ocorrer em segunda instância, que essa emenda foi feita", diz Cardozo.

A emenda surgiu de uma preocupação dos então parlamentares, Cardozo e Dino, com supostos abusos cometidos em segunda instância.
"A Lei da Ficha Limpa tinha uma característica que nos preocupava muito, o arbítrio. O poder Judiciário é formado por homens e mulheres que acertam e que erram e, para isso, existem os tribunais superiores, justamente, para avaliar se erros foram cometidos na primeira e na segunda instância. Nenhuma lesão ao direito deve ficar afastada do Judiciário, inclusive quando vem do próprio Judiciário. Foi essa lógica que eu e Flávio Dino discutimos em 2010 e, evidentemente, nem passava por nossa cabeça que, anos depois, essa questão seria colocada ao próprio presidente Lula", conta Cardozo.

Trâmite

Apresentados os recursos, o Ministério Público Federal (MPF) tem um prazo de 15 dias corridos para se manifestar sobre os pedidos ao STF e STJ. Na sequência, a defesa pode apresentar as contrarrazões. Após essas manifestações, o Tribunal Regional Federal (TRF4) decide se admite ou não os recursos. Depois dessa análise, caberá às instâncias superiores (STJ e STF) fazer um novo julgamento para decidir se aceita ou não o recebimento do recurso.

Edição: Katarine Flor