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Reforma Agrária

Após 18 anos, STF decide sobre aplicação de juros em desapropriações

Corte decidiu pela diminuição do percentual que vinha sendo aplicado

17.maio.2018 às 18h43
Updated On 01.fev.2020 às 18h43
Brasília (DF)
Redação
Percentual foi reduzido de 12% a 6%, este último definido em Medida Provisória

Percentual foi reduzido de 12% a 6%, este último definido em Medida Provisória - Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (17) uma uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a aplicação de juros compensatórios em processos de desapropriação, incluindo os relativos à reforma agrária. A Corte decidiu pela diminuição do percentual aplicado de 12% para 6%.

A Adin foi promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Medida Provisória (MP) 2.027 de 2000, editada pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A MP instituiu juros de 6% ao ano sobre a diferença entre o valor oferecido pelo governo e o decidido pela Justiça caso haja contestação por parte do proprietário.

A ação da OAB, entretanto, pedia um percentual de 12%. Como a entidade obteve uma liminar em 2001, desde então tem sido aplicado o percentual maior.

A incidência compromete boa parte do orçamento da reforma agrária. De 2011 a 2016, por exemplo, os juros compensatórios representaram cerca de um terço do volume gasto em desapropriações pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra). Nesta quinta-feira, o percentual determinado pela lei foi restaurado.

Apesar das críticas ao instituto, o STF entendeu que os juros compensatórios recaem sobre a renda que o proprietário do imóvel deixou de auferir. Para que haja a aplicação, na posição da Corte, deve-se comprovar efetivamente a receita perdida, o que impedirá a incidência em imóveis que não estavam sendo utilizados.

Editado por: Diego Sartorato
Tags: juros
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