Reforma Agrária

Após 18 anos, STF decide sobre aplicação de juros em desapropriações

Corte decidiu pela diminuição do percentual que vinha sendo aplicado

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Percentual foi reduzido de 12% a 6%, este último definido em Medida Provisória
Percentual foi reduzido de 12% a 6%, este último definido em Medida Provisória - Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (17) uma uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a aplicação de juros compensatórios em processos de desapropriação, incluindo os relativos à reforma agrária. A Corte decidiu pela diminuição do percentual aplicado de 12% para 6%.

A Adin foi promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Medida Provisória (MP) 2.027 de 2000, editada pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A MP instituiu juros de 6% ao ano sobre a diferença entre o valor oferecido pelo governo e o decidido pela Justiça caso haja contestação por parte do proprietário.

A ação da OAB, entretanto, pedia um percentual de 12%. Como a entidade obteve uma liminar em 2001, desde então tem sido aplicado o percentual maior.

A incidência compromete boa parte do orçamento da reforma agrária. De 2011 a 2016, por exemplo, os juros compensatórios representaram cerca de um terço do volume gasto em desapropriações pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra). Nesta quinta-feira, o percentual determinado pela lei foi restaurado.

Apesar das críticas ao instituto, o STF entendeu que os juros compensatórios recaem sobre a renda que o proprietário do imóvel deixou de auferir. Para que haja a aplicação, na posição da Corte, deve-se comprovar efetivamente a receita perdida, o que impedirá a incidência em imóveis que não estavam sendo utilizados.

Edição: Diego Sartorato