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Paraná

Tribunal de Justiça PR determina extinção de 30 cargos comissionados da Sanepar

Destinação de cargos à apadrinhamentos políticos também gera queda na qualidade de serviços e prejuízos à população

18.maio.2018 às 16h26
Curitiba (PR)
Brasil de Fato | Curitiba (PR)
Sanepar ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STF e STJ) para reverter a decisão.

Sanepar ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STF e STJ) para reverter a decisão. - Divulgação Sanepar

Trinta cargos comissionados criados pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, em 2011, foram declarados nulos e devem ser extintos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A 4ª Câmara Cível já havia confirmado a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, de 2016, e nesta terça-feira (15) rejeitou recurso de embargos de declaração opostos pela Sanepar. A recente decisão foi de relatoria da juíza substituta de 2º grau, Cristiane Santos Leite.

Os cargos de "consultores estratégicos" foram criados pelo Conselho de Administração em 2011, sem cumprir os trâmites legais. A denúncia partiu do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR) ao Ministério Público Estadual, que então propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pela extinção dos cargos. O Sindicato apontou a inconstitucionalidade das nomeações, uma vez que cargos em comissão só podem ser criados por lei e não por atos administrativos, como ocorreu.

Para Leandro Grassmann, vice-presidente do Senge, o principal problema é a ilegalidade do procedimento adotado pela empresa, com posterior acomodação de apadrinhados político em parte dos cargos. As 23 entidades integrantes do Coletivo de Trabalhadores da Sanepar cobram o cumprimento da decisão com a imediata extinção dos cargos.

“Para além da extinção destes 30 cargos, nossa preocupação é com o uso de cargos já constituídos, que deveriam ser ocupados por profissionais de carreira, por estarem ligados à gestão cotidiana na empresa. Destinar cargos à apadrinhamentos políticos também gera queda na qualidade de serviços e prejuízos à população”, aponta Leandro Grassmann.

A Sanepar ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STF e STJ) para reverter a decisão. O prazo para que isso ocorra é de até quinze dias úteis, a partir da publicação do acórdão, prevista para ocorrer até o final da próxima semana. 

“Mesmo que a Sanepar apresente novo recurso, há possibilidade de que já se inicie a aplicação da condenação, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos direcionados aos Tribunais Superiores. Com isso, desde já poderia ser cobrada a extinção dos cargos e exoneração dos comissionados contratados de forma ilegal”, aponta Gisele Catergiani de Freitas, advogada do escritório Trindade e Arzeno, que assessora o Senge.

Caso Copel

Após ofício do Senge cobrando da Companhia Paranaense de Energia – Copel demissão de dirigente da estatal, Diretor de Gestão Empresarial da Copel, Deonilson Roldo, envolvido em denúncias de corrupção no governo Richa, a empresa divulgou a nomeação de dois funcionários de carreira para a direção. Uma reportagem da revista IstoÉ divulgou gravações mostrando a participação de Roldo em esquema de corrupção envolvendo o Governo do Estado do Paraná, empreiteiras e a própria Copel.

Para a diretoria de gestão empresarial da Copel foi nomeada Ana Letícia Feller, advogada de carreira na estatal com MBA em liderança com ênfase em gestão. A nova diretora assume o cargo aberto com o afastamento de Deonilson Roldo, na última semana. Outro funcionário de carreira nomeado é o ex-assessor da presidência, Vicente Loiacono Neto, que passa a responder pelo cargo de diretor de Governança, Riscos e Compliance.

Editado por: Laís Melo
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