Paraná

Tribunal de Justiça PR determina extinção de 30 cargos comissionados da Sanepar

Destinação de cargos à apadrinhamentos políticos também gera queda na qualidade de serviços e prejuízos à população

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Sanepar ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STF e STJ) para reverter a decisão.
Sanepar ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STF e STJ) para reverter a decisão. - Divulgação Sanepar

Trinta cargos comissionados criados pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, em 2011, foram declarados nulos e devem ser extintos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A 4ª Câmara Cível já havia confirmado a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, de 2016, e nesta terça-feira (15) rejeitou recurso de embargos de declaração opostos pela Sanepar. A recente decisão foi de relatoria da juíza substituta de 2º grau, Cristiane Santos Leite.

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Os cargos de "consultores estratégicos" foram criados pelo Conselho de Administração em 2011, sem cumprir os trâmites legais. A denúncia partiu do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR) ao Ministério Público Estadual, que então propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pela extinção dos cargos. O Sindicato apontou a inconstitucionalidade das nomeações, uma vez que cargos em comissão só podem ser criados por lei e não por atos administrativos, como ocorreu.

Para Leandro Grassmann, vice-presidente do Senge, o principal problema é a ilegalidade do procedimento adotado pela empresa, com posterior acomodação de apadrinhados político em parte dos cargos. As 23 entidades integrantes do Coletivo de Trabalhadores da Sanepar cobram o cumprimento da decisão com a imediata extinção dos cargos.

“Para além da extinção destes 30 cargos, nossa preocupação é com o uso de cargos já constituídos, que deveriam ser ocupados por profissionais de carreira, por estarem ligados à gestão cotidiana na empresa. Destinar cargos à apadrinhamentos políticos também gera queda na qualidade de serviços e prejuízos à população”, aponta Leandro Grassmann.

A Sanepar ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STF e STJ) para reverter a decisão. O prazo para que isso ocorra é de até quinze dias úteis, a partir da publicação do acórdão, prevista para ocorrer até o final da próxima semana. 

“Mesmo que a Sanepar apresente novo recurso, há possibilidade de que já se inicie a aplicação da condenação, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos direcionados aos Tribunais Superiores. Com isso, desde já poderia ser cobrada a extinção dos cargos e exoneração dos comissionados contratados de forma ilegal”, aponta Gisele Catergiani de Freitas, advogada do escritório Trindade e Arzeno, que assessora o Senge.

Caso Copel

Após ofício do Senge cobrando da Companhia Paranaense de Energia - Copel demissão de dirigente da estatal, Diretor de Gestão Empresarial da Copel, Deonilson Roldo, envolvido em denúncias de corrupção no governo Richa, a empresa divulgou a nomeação de dois funcionários de carreira para a direção. Uma reportagem da revista IstoÉ divulgou gravações mostrando a participação de Roldo em esquema de corrupção envolvendo o Governo do Estado do Paraná, empreiteiras e a própria Copel.

Para a diretoria de gestão empresarial da Copel foi nomeada Ana Letícia Feller, advogada de carreira na estatal com MBA em liderança com ênfase em gestão. A nova diretora assume o cargo aberto com o afastamento de Deonilson Roldo, na última semana. Outro funcionário de carreira nomeado é o ex-assessor da presidência, Vicente Loiacono Neto, que passa a responder pelo cargo de diretor de Governança, Riscos e Compliance.

Edição: Laís Melo