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ONU investiga arbitrariedades contra Lula

Comitê de Direitos Humanos decidiu julgar uma denuncia de violações dos direitos políticos e civis contra Lula

Brasil de Fato | São Paulo |

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O advogado Geoffrey Robertson, autor da representação junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU
O advogado Geoffrey Robertson, autor da representação junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU - Foto: Filipe Araújo

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu julgar uma denúncia de violações ao Pacto Internacional de Direitos Políticos e Civis, supostamente praticadas pelo juiz da primeira instância de Curitiba, Sérgio Moro, e pelos procuradores da Lava Jato no caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. . 

A representação havia sido formalizada junto ao Comitê em julho de 2016 pelo advogado Geoffrey Robertson, que representa o ex-presidente na ONU, e diz respeito a diversas irregularidades no processo que resultou na condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão. Entre elas, o cerceamento do direito à defesa, o vazamento ilegal de materiais sigilosos bem como de interceptações telefônicas do réu com seus advogados. 

O governo brasileiro terá seis meses para apresentar uma defesa ao órgão multilateral. O anúncio do julgamento foi feito nesta terça-feira (22) pela própria defesa do ex-presidente Lula através de uma nota que você confere a seguir:
 

Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que confirma que o órgão internacional está formalmente investigando as violações contra garantias fundamentais do ex-Presidente Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em julho de 2016. A admissibilidade do comunicado e o mérito serão julgados conjuntamente. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional. 

O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.

O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.

Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Esse Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14). 

As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. 

O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

Edição: Juca Guimarães