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Início Direitos Direitos Humanos

Aldeia

Marco temporal que limita a demarcação de terras indígenas avança na Câmara

Projeto de Lei da bancada ruralista contra os índios será votado na Comissão de Constituição e Justiça

31.maio.2018 às 07h53
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h43
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Proposta da bancada ruralista dificulta processo de demarcação de terras

Proposta da bancada ruralista dificulta processo de demarcação de terras - Guilherme Cavalli/Cimi

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve votar na semana que vem o  relatório do Projeto de Lei (PL) 490 de 2007, que tem mais onze propostas apensadas. Jerônimo Goergen (PP-RS), relator e integrante da bancada ruralista, defende a inclusão da tese do marco temporal no Estatuto do Índio. Essa é a nova investida da bancada ruralista contra as comunidades indígenas após derrota na tentativa de transferir para o Legislativo a gestão da demarcação de terras, durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215.

A ideia de “marco temporal” surgiu no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à reserva Raposa do Sol, preconizando que indígenas só teriam direito a terras que ocupavam em 1988, momento da promulgação da Constituição. Na decisão, a maioria dos ministros apontou que a tese não deveria ser aplicada automaticamente em outros casos. Apesar disso, a Advocacia-Geral da União elaborou um parecer, vinculando toda administração pública, baseado nesta concepção. 

Para Erika Yamada, ex-relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca, o avanço do PL acontece após a bancada ruralista não ter obtido sucesso nos debates em torno da PEC 215.

“É um projeto de lei que na verdade está tentando burlar o sistema constitucional e mudar a própria Constituição no que diz respeito dos direitos territoriais indígenas.  Em nenhum lugar a Constituição estabelece um marco temporal e muito menos não nega a possibilidade de reconhecimento e  reparação de violações que tenham sido realizadas, ou seja, transferências forçadas de indígenas”, diz Yamada.

Outro ponto debatido na CCJ é a inclusão na legislação da chamada condicionante 17, também oriunda da decisão do STF sobre a Raposa do Sol, que, em tese, também não deveria ser aplicada em outros casos. O referido critério impede redesenhos que aumentem as reservas. Rafael Modesto, assessor jurídico da Conselho Indigenista Missionário (Cimi), crítica a generalização desta hipótese.

“Esse projeto é a tese ruralista para impedir de terra indígena. [Para impedir] futuras demarcações e até rever algumas demarcações que não venham atender esses requisitos.  A redefinição de limites acontece justamente nos casos em que a legislação não foi cumprida [originalmente]”, afirma. 

O Cimi lançou um documento em que defende a inconstitucionalidade do PL. Modesto lembra que o uso feito pela bancada ruralista do julgamento do STF não tem coerência. Além do fato de que o Supremo não autorizou a aplicação destes pressupostos em outros casos, na ocasião da decisão a posição majoritária foi a de que uma mesma reserva contínua pode abrigar diversas etnias, o oposto do que defendem ruralistas no Projeto, que postula que em caso de mais de um povo de haver demarcações “ilhadas”. 

 

Editado por: Juca Guimaraes
Tags: câmaraccjcimicongressoindígenasradioagênciaruralistas
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