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Marco temporal que limita a demarcação de terras indígenas avança na Câmara

Projeto de Lei da bancada ruralista contra os índios será votado na Comissão de Constituição e Justiça

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Proposta da bancada ruralista dificulta processo de demarcação de terras
Proposta da bancada ruralista dificulta processo de demarcação de terras - Guilherme Cavalli/Cimi

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve votar na semana que vem o  relatório do Projeto de Lei (PL) 490 de 2007, que tem mais onze propostas apensadas. Jerônimo Goergen (PP-RS), relator e integrante da bancada ruralista, defende a inclusão da tese do marco temporal no Estatuto do Índio. Essa é a nova investida da bancada ruralista contra as comunidades indígenas após derrota na tentativa de transferir para o Legislativo a gestão da demarcação de terras, durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215.

A ideia de “marco temporal” surgiu no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à reserva Raposa do Sol, preconizando que indígenas só teriam direito a terras que ocupavam em 1988, momento da promulgação da Constituição. Na decisão, a maioria dos ministros apontou que a tese não deveria ser aplicada automaticamente em outros casos. Apesar disso, a Advocacia-Geral da União elaborou um parecer, vinculando toda administração pública, baseado nesta concepção. 

Para Erika Yamada, ex-relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca, o avanço do PL acontece após a bancada ruralista não ter obtido sucesso nos debates em torno da PEC 215.

“É um projeto de lei que na verdade está tentando burlar o sistema constitucional e mudar a própria Constituição no que diz respeito dos direitos territoriais indígenas.  Em nenhum lugar a Constituição estabelece um marco temporal e muito menos não nega a possibilidade de reconhecimento e  reparação de violações que tenham sido realizadas, ou seja, transferências forçadas de indígenas”, diz Yamada.

Outro ponto debatido na CCJ é a inclusão na legislação da chamada condicionante 17, também oriunda da decisão do STF sobre a Raposa do Sol, que, em tese, também não deveria ser aplicada em outros casos. O referido critério impede redesenhos que aumentem as reservas. Rafael Modesto, assessor jurídico da Conselho Indigenista Missionário (Cimi), crítica a generalização desta hipótese.

“Esse projeto é a tese ruralista para impedir de terra indígena. [Para impedir] futuras demarcações e até rever algumas demarcações que não venham atender esses requisitos.  A redefinição de limites acontece justamente nos casos em que a legislação não foi cumprida [originalmente]”, afirma. 

O Cimi lançou um documento em que defende a inconstitucionalidade do PL. Modesto lembra que o uso feito pela bancada ruralista do julgamento do STF não tem coerência. Além do fato de que o Supremo não autorizou a aplicação destes pressupostos em outros casos, na ocasião da decisão a posição majoritária foi a de que uma mesma reserva contínua pode abrigar diversas etnias, o oposto do que defendem ruralistas no Projeto, que postula que em caso de mais de um povo de haver demarcações “ilhadas”. 

 

Edição: Juca Guimarães