Lei de greve

Editorial: Judiciário, um poder cada vez mais antidemocrático

Apenas com mobilizações trabalhadores podem conquistar a manutenção de direitos

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Petroleiros se posicionaram contra a venda da Petrobrás
Petroleiros se posicionaram contra a venda da Petrobrás - Divulgação FUP

Depois de dez dias de greve das transportadoras e caminhoneiros autônomos, petroleiros declararam greve de três dias, já anunciada desde antes, com a pauta justa da redução do preço do gás de cozinha, da gasolina, contra a privatização da Petrobras e por mudança na política de preços baseada no mercado internacional. 

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Porém, mesmo cumprindo o rito legal, com aviso anterior de 72 horas, a greve acabou no segundo dia, pois sofreu uma intervenção do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com ameaça de multa de R$ 500 mil, podendo chegar a R$ 2 milhões. 

Esta é uma mostra que, embora a greve seja um direito assegurado na Constituição de 1988, por sua vez, a Lei de Greve, de 1989, coloca barreiras quase intransponíveis à sua realização: aplicação de multas milionárias, interditos proibitórios, classificação de serviços “essenciais” em qualquer setor são fatores que limitam o direito à manifestação e para que a greve seja ferramenta de pressão quando não há alternativa de diálogo entre trabalhadores e classe patronal.  

Apenas com mobilizações, organização e lutas os trabalhadores podem conquistar a manutenção de direitos em ameaça pelo atual governo de Michel Temer (MDB).

Edição: Redação