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Início Política

Justiça

Condução coercitiva é declarada inconstitucional pelo STF

Maioria dos ministros se posicionou contra a medida nesta quinta-feira (14)

14.jun.2018 às 15h30
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h43
Brasília (DF)
Redação
Lula sofreu condução coercitiva e foi levado a depor no aeroporto de Congonhas, em março de 2016, depois deu uma coletiva na sede do PT

Lula sofreu condução coercitiva e foi levado a depor no aeroporto de Congonhas, em março de 2016, depois deu uma coletiva na sede do PT - TVT

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela declaração de inconstitucionalidade das conduções coercitivas para interrogatórios de investigados e réus. A decisão, por seis votos, é tida como uma clara sinalização à operação Lava Jato, na qual centenas de conduções forçadas foram decretadas. 

O plenário da Corte votou nesta quinta-feira (14) a questão, questionada por duas ações que questionavam o instituto –uma do Partido dos Trabalhadores e outra do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão não retira os efeitos de conduções já realizadas. 

Desde o final do ano passado, as conduções coercitivas estavam suspensas por conta de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nas ações. Na votação de mérito, o ministro, que relatou o caso, se posicionou pela inconstitucionalidade. 

A votação foi marcada por críticas a episódios relacionados à Lava Jato, como o suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, alvo de uma condução coercitiva.  

Seguiram Mendes os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Para estes magistrados, há uma contradição entre o direito do réu ou investigado se manter em silêncio e a possibilidade de ser forçado a se apresentar a autoridades policiais ou judiciais. Também foi destacado o caráter de “espetacularização” das conduções forçadas. 

Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da medida, apenas na hipótese prevista no Código de Processo Penal, ou seja, após intimação prévia ser desrespeitada sem justificativa pelo acusado.

Outros quatro ministros –Luiz Fux, Luís Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia– adotaram uma posição mais expansiva. Para eles, a “chance de combinar versões” entre investigados ou réus legitimaria medidas mais extremas, como prisões preventivas. Em seu raciocínio, como caberia uma medida mais grave, caberia também a condução coercitiva, mesmo que sem intimação prévia desrespeitada.

Editado por: Diego Sartorato
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