Pernambuco

DIREITOS DE FATO

Direito de greve: instrumento de luta da classe trabalhadora

Na coluna desta semana o advogado trabalhista André Barreto fala sobre direitos e deveres durante a greve

Brasil de Fato | Recife (PE) |
O TST não poderia ter proibido a greve realizada pelos petroleiros, iniciada no dia 30 de maio, nem ter imposto a ela multas milionárias
O TST não poderia ter proibido a greve realizada pelos petroleiros, iniciada no dia 30 de maio, nem ter imposto a ela multas milionárias - Arquivo institucional/divulgação

O tema da greve ocupou os noticiários e redes sociais nas ultimas semanas com a paralisação dos caminhoneiros e a greve dos petroleiros em defesa da soberania nacional e contra a privatização da Petrobras. Mas o que é uma greve? A Constituição Federal, no artigo 9º, assegura o direito de greve aos trabalhadores, devendo estes, a partir de suas entidades de representação de classe, decidir pela sua realização, a forma de fazê-la e os interesses defendidos.

Esse direito fundamental e instrumento de luta da classe trabalhadora foi regulamentado na Lei 7.783/89, sendo exercida pela suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador, determinando-se alguns requisitos como prévia notificação à entidade patronal, aprovação em assembleia e manutenção dos serviços considerados essenciais.

Assim, não poderia o Tribunal Superior do Trabalho ter proibido a greve realizada pelos petroleiros, iniciada no dia 30 de maio, nem ter imposto a ela multas milionárias, sob desculpa de que teria “caráter político”. Assim como toda pauta grevista, aquela tinha o propósito de reivindicar melhores condições de vida e de trabalho para a categoria e a classe trabalhadora brasileira como um todo, principalmente no tocante ao preço dos combustíveis e do gás de cozinha.

*André Barreto é advogado trabalhista e previdenciário atuando no Recife, além de membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Edição: Monyse Ravenna