Biodiversidade

Planta amazônica jambu tem 433 patentes espalhadas pelo mundo

Japão e EUA lideram a lista dos interessados nas propriedades medicinais da planta brasileira

Brasil de Fato | Belém (PA) |

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O registro da patente é obrigatório para quem pretende fazer estudos de plantas; caso contrário terá que pagar multa
O registro da patente é obrigatório para quem pretende fazer estudos de plantas; caso contrário terá que pagar multa - Altino Machado / Blog do jornalista

* Matéria atualizada em 03 de julho às 13:21 para informar devidamente os créditos da imagem

A substância espilantol, extraída do jambu e que provoca a sensação de dormência na boca, é foco de interesse de pesquisadores. O jambu é encontrado na Amazônia e muito utilizada na culinária e ainda pode ser opção para um novo anestésico, principalmente para a área de odontologia.

A planta, que tem diversas outras propriedades medicinais é estudada por pesquisadores e acadêmicos de todo mundo. Para que os estudos sejam preservados, são feitos registro de patentes. 

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo cadastramento de produtos e pela concessão de patentes para todos os tipos de produtos no Brasil, existem 433 pedidos e concessões de patentes relacionados ao jambu solicitadas não apenas pela autarquia, mas também por outras instituições de patentes pelo mundo requeridos por centros de pesquisas, empresas e organizações.

O Japão possui 137 solicitações e patentes concedidas referentes a planta, equivale a 32,16%. Logo após os EUA apresenta 102 pedidos e patentes (23.94%), França com 55 (12,91%), Espanha 36 (8,45%) e China 26 (6,10%). O Brasil registra 15 patentes e pedidos que estão sendo analisados relacionados ao jambu, um percentual de 3,52%, atrás da Alemanha com 10 pedidos e patentes (2,35%) e Grã-Bretanha com sete (1,64%).

Com tanto interesse em torno do jambu, surgiu a dúvida sobre os riscos à soberania nacional na biodiversidade amazônica. Inclusive, há alguns anos surgiu rumores na internet sobre pesquisadores da UFAM (Universidade Federal da Amazônia) que tiveram que interromper os estudos, pois a patente era americana.

A reportagem do Brasil de Fato procurou a UFAM e conversou com o Pró-Reitor de Inovação Tecnológica, Waltair Vieira Machado para saber se o registro patentes do jambu, de alguma forma, foi impedimento para pesquisadores da universidade.

"Não, até onde nós sabemos porque o processo ainda não está muito claro, (...) não me consta que eles tenham sido impedidos por algum procedimento legal ou por coerção ainda que velada, eles se sentiram desestimulados pelo fato de estarem trabalhando num processo que já está protegido industrialmente nos EUA e em algumas partes da Europa também”, disse Machado.

Patentes

O registro de patente é uma concessão pública de apropriação exclusiva de produtos e processos, mas quando a solicitação deriva de acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira, o diretor da Universitec – Agência de Inovação da Universidade Federal do Pará (UFPA) – Gonzalo Enríquez, afirma que o pesquisador, seja representado por pessoa física ou jurídica, precisa realizar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

 “O SisGen é uma instância, no qual, obrigatoriamente, o pesquisador tem que patentear e registrar seu produto, porque senão ele está incorrendo numa contravenção, ele tem que pagar multa entre mil reais e dez milhões de reais”, completa Enríquez.

Ele ainda alerta, “não podemos impedir que um pesquisador de origem estrangeira que está registrado no Brasil legalmente, que é professor da universidade, realize patenteamento porque o patenteamento vai ficar no Brasil”.

O Sistema é uma  plataforma eletrônica e o cadastro deve ser realizado antes de se encaminhar o pedido de propriedade intelectual ou da remessa ao exterior da pesquisa e foi criado por meio do Decreto nº 8.772, que regulamenta a Lei nº 13.123, também conhecida como Lei da Biodiversidade, que dispõem sobre o acesso e proteção ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Biodiversidade

Para o professor Waltair Vieira Machado, pró-reitor de Inovação Tecnológica da UFAM, a legislação não protege de forma eficaz os direitos intelectuais e industriais e acaba sendo “um tanto quanto restritiva e romântica” sobre a disponibilidade da natureza e argumenta.

 “Na nossa tentativa de protegermos os direitos dos povos tradicionais nós acabamos cerceando o desenvolvimento industrial em determinado produto que se faz bastante necessário a saúde de nós brasileiros, principalmente dos amazônidas e estamos limitados por causa de alguns desses entendimentos”, disse o pró-reitor.

O assunto sobre o acesso e patentes da biodiversidade genética brasileira é complexo e gera diversas discussões. Na análise do diretor da Universitec, é necessário que os pesquisadores cadastrem suas pesquisas para, além de proteger seus estudos, também o façam sobre o conhecimento dos povos tradicionais.

“Precisamos informar aos pesquisadores, professores, aos que realizam pesquisa sobre patrimônio genético, que precisam cadastrar seus estudos porque o Brasil tem que proteger o seu conhecimento, seu patrimônio genético e o conhecimento tradicional também tem que ser protegido, é um valor enorme que o Brasil tem é o conhecimento tradicional  de seus produtos e da biodiversidade, aí que está realmente a grande riqueza da Amazônia”, disse Gonzalo Enríquez.

 

Edição: Juca Guimarães