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Início Política

Confusão

STF só decidirá liberdade de Lula após mês de incertezas

Decisão de Fachin contraria pedido da defesa realizado em reclamação constitucional e gera impasse

28.jun.2018 às 16h18
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h43
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Edson Fachin remete caso de Lula ao Plenário; defesa argumenta que questão deve ser julgada na 2ª Turma

Edson Fachin remete caso de Lula ao Plenário; defesa argumenta que questão deve ser julgada na 2ª Turma - Lula Marques/AGPT

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para julgamento no plenário, nesta quinta-feira (28), o agravo formulado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que questiona o arquivamento do pedido de liberdade do ex-presidente.

Inicialmente, o julgamento sobre a liberdade de Lula, preso há 80 dias em Curitiba (PR), estava marcado para a última terça-feira (26).

A movimentação processual de Fachin, realizada um dia antes do início do recesso do Poder Judiciário, gerou uma situação de incerteza. Em tese, o julgamento do agravo poderia acontecer em agosto, assim que a presidente do Supremo, Carmen Lúcia, definisse o dia.

Os advogados de Lula, entretanto, protocolaram, na quarta-feira (27), uma reclamação constitucional que pede que o agravo seja devolvido à 2ª Turma do STF –colegiado reduzido que aprecia matérias que não alteram a interpretação constitucional, como é o caso do julgamento de Lula.

A reclamação pede ainda, de forma liminar, que Lula seja posto em liberdade enquanto o recurso extraordinário contra a condenação em segunda instância, por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não é julgado pelo próprio STF, e que outro ministro da 2ª Turma seja o relator da questão no lugar de Fachin.

A peça fundamenta o pedido afirmando que não há justificativa para que a questão vá ao plenário, onde votam os 11 ministros do STF, uma vez que a 2ª Turma é o juízo natural dos pedidos de agravo. A petição ainda não entrou no sistema de distribuição do Supremo.

Advogado criminalista, Patrick Mariano concorda com o argumento da defesa e compreende que a postura de Fachin banaliza a remessa de casos ao plenário do STF, sendo uma demonstração de “arbitrariedade” do ministro. 

“As regras para este caso quem determina é o Regimento Interno e as regras de Processo Penal. São hipóteses restritas para levar ao plenário. Porque se tudo é matéria para o plenário, para que existiriam as Turmas? Não é critério apenas do relator". 

O pedido da defesa ocorreu após a 2ª Turma conceder liminarmente liberdade ao ex-ministro José Dirceu. Em nota, os advogados afirmam que “a peça questiona ao STF a razão pela qual somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente — a 2a Turma — são submetidos ao plenário”.

Ainda não está certo como o Supremo resolverá a contradição entre a remessa feita por Fachin e a reclamação feita pela defesa.

Editado por: Diego Sartorato
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