Ditadura

Brasil é condenado internacionalmente por assassinato de Vladimir Herzog

Decisão é da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impôs diferentes penalidades ao país

Jornalista Vladimir Herzog foi assassinado pelo regime militar em 1975
Jornalista Vladimir Herzog foi assassinado pelo regime militar em 1975 | Crédito: Agência Brasil/Arquivo

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, durante a ditadura civil-militar.

A decisão é de março deste ano, mas foi divulgada nessa quarta-feira (4), em San José, na Costa Rica, onde fica a sede do Tribunal.

No processo, a Corte destaca que Herzog sofreu privação de liberdade, interrogatório, tortura e assassinato porque se opunha ao regime ditatorial. O órgão determinou que o caso deve ser considerado crime contra a humanidade, segundo a definição dada pelo Direito Internacional.

Além disso, o Tribunal considerou o Estado como responsável pela violação dos direitos de conhecimento da verdade e da integridade pessoal dos familiares do jornalista.

Pela decisão, o Brasil deverá cumprir medidas de reparação que incluem o retorno das investigações e do processo penal do caso, com o objetivo de identificar, processar e punir os responsáveis pelo crime.

César Cordaro, do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, destaca que a decisão tem caráter emblemático por conta da importância do caso de Herzog e também da preservação da memória histórica do período.

“[Ela] vem reconhecer a prática de tortura e de graves violações de direitos humanos por parte dos Estado brasileiro e a existência de um verdadeiro Estado de Terror que vigorou durante todo o período da ditadura”, reforça.

Lei de Anistia

Outro ponto importante da decisão diz respeito à Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79). A legislação, fruto do processo de abertura "lenta, gradual e segura" que levou a ditadura a um desfecho acordado com setores da oposição, permitiu a prescrição de crimes de violação de direitos humanos e de lesa-humanidade. O dispositivo foi aplicado pelo Estado brasileiro ao processo de Herzog.

A Corte, porém, considerou que a aplicação da Lei de Anistia a esse tipo de caso viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. A decisão destaca que, pelo Direito Internacional, tais crimes sempre são considerados imprescritíveis –ou seja, não existe prazo máximo para a punição dos responsáveis.

Em 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação junto ao Supremo questionando a constitucionalidade da Lei de Anistia, mas, no entendimento dos ministros, ela é compatível com a Constituição Federal.

Revisão

O debate, no entanto, seguiu adiante. Em 2011, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) apresentou, na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 573/11, que exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura aqueles que tenham sido cometidos por agentes públicos, militares ou civis contra pessoas que praticaram “crimes políticos”.

“Se o Congresso foi quem votou e aprovou a Lei de Anistia, em 1979, cabe a ele a prerrogativa de revogá-la ou pelo menos fazer uma nova versão, uma nova interpretação dessa lei”, defende a deputada.

Atualmente, o PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Erundina, que preside a Subcomissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça da Casa, defende a necessidade de uma mobilização social em torno da decisão da Corte.

“A sociedade civil brasileira terá que obrigar, exigir, pressionar e cobrar do Estado brasileiro, através do seu governo, o encaminhamento dessas providências [determinadas pela CIDH]”, reforçou.

A CIDH é um órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas decisões têm caráter de cumprimento obrigatório. Em nota, a Corte informou que irá acompanhar o acatamento da decisão por parte do Brasil e exigir a apresentação de um relatório no período de um ano.

Governo

Em nota pública divulgada na noite de quarta (4), o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que reconhece oficialmente a decisão da CIDH e que “dará cumprimento integral à sentença, bem como articulará com outros órgãos e entidades públicas o seu cumprimento”.

Editado por: Diego Sartorato

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