Rio de Janeiro

DIREITOS

Artigo | Como se constrói uma falácia no Rio

"A ausência da revisão constitucional viola o direito dos servidores públicos"

Rio de Janeiro (RJ) |
Representantes do MUSPE pedem revisão geral inflacionária ao governador
Representantes do MUSPE pedem revisão geral inflacionária ao governador - Assemperj

A grande mídia e os governos estadual/federal têm construído uma narrativa falaciosa sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado do Rio de Janeiro. Esse plano afirma que a União suspenderá (apenas suspenderá) o pagamento da dívida do estado por até 06 anos. Em troca, o Rio de Janeiro tem que cumprir uma série de medidas extremas que focam na contenção daquilo que é chamado de “gastos” públicos, ou seja, o serviço e o servidor público. A Constituição Federal, no entanto, garante que todo servidor público tem direito a reposição da inflação sobre seus salários, o que é reproduzido por inúmeras leis, inclusive a que criou o RRF, o que não poderia ser diferente. Aí que começa a narrativa que tenta direcionar a opinião pública contra os servidores, especialmente, na última semana, os servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Estado do Rio e da Defensoria Pública, que conquistaram a reposição de apenas 5% dos salários após quatro anos de vencimentos congelados.

Pelo RRF, a União ao invés de exercer seu papel de ente político e trabalhar em prol do fortalecimento dos estados simplesmente atua como agiota e suspende, como se fosse um banco, o pagamento da dívida do estado, mas o cobra com todos os juros e serviços após o prazo de seis anos. Em troca, o Rio de Janeiro tem que cumprir uma série de políticas recessivas e que não desenvolvem a economia. O foco é, basicamente, dizer que o problema do estado é do serviço público e que os servidores são um peso para o governo, desviando a atenção sobre a falta de gestão, transparência, corrupção e, principalmente, não discute o “esquema” de endividamento público.

O fato é que existe uma política deliberada nacional e internacionalmente no sentido de tirar dos estados nacionais o poder de exercer políticas públicas de qualidade, de forma que a população mais pobre possa ter acesso aos serviços essenciais. Isto é, o trabalhador sem direito a questões básicas, como saúde, educação, acesso à justiça e aos direitos coletivos defendidos pelo Ministério Público e Defensoria Pública, por exemplo, precisa trabalhar ainda mais para buscar sobreviver com um mínimo de dignidade e toda a sociedade perde.

Diante desse quadro, os salários dos servidores estão congelados há 04 (quatro) anos, o que gera uma perda real de ¼ ou 25% do poder de compra dos salários de cerca de meio milhão de trabalhadores em todo o estado do Rio. É óbvio, portanto, que a luta dos servidores pela recomposição dessas perdas é tarefa fundamental. A recomposição que foi aprovada valerá a partir de setembro, portanto, os valores retroativos não foram incluídos.

Assim, não fazem sentido os falaciosos argumentos de que a recomposição concedida seria maior que a inflação atual. Causa espanto tanta desonestidade! Tal medida é pacificada na iniciativa privada, não há qualquer questionamento acerca da revisão anual se tratar de um direito do trabalhador. Inclusive, nessa área, os sindicatos dos trabalhadores e empregadores acordam suas taxas de recomposição salarial que usualmente são fixadas até em patamar superior à inflação. Não houve aumento, apenas revisão inflacionária! A ausência da revisão constitucional viola o direito dos servidores públicos. Toda recomposição inflacionária não concedida é direito adquirido do servidor! 

*Flávio Sueth, presidente da Associação dos Servidores do MPRJ (ASSEMPERJ), e Gustavo Belmonte, presidente da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ). 

Edição: Brasil de Fato RJ