Parcialidade

Onze governadores se manifestam contra a parcialidade do Judiciário

Nove governadores do nordeste, além dos de Minas Gerais e Acre divulgaram nota na noite deste domingo (08)

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Reunião dos governadores do Nordeste com a bancada federal da região realizada em 2015
Reunião dos governadores do Nordeste com a bancada federal da região realizada em 2015 - Foto: Humberto Pradera

Na noite deste domingo (08), 11 governadores se manifestaram, em nota, contra a parcialidade do Judiciário brasileiro no caso do habeas corpus para a soltura do ex-presidente Lula.

Enviada à Revista Nordeste e  ao Portal WSCOM, a nota é assinada por: Flávio Dino (PCdoB), Maranhão; Wellington Dias (PT), Piauí; Camilo Santana (PT), Ceará; Robinson Faria (PSD), Rio Grande do Norte; Ricardo Coutinho (PSB), Paraíba;  Paulo Câmara (PSB), Pernambuco; Renan Filho (MDB), Alagoas; Jackson Barreto (MDB), Sergipe; Rui Costa (PT), Bahia; Fernando Pimentel (PT), Minas Gerais; e Tião Viana (PT), Acre.  

A defesa de Lula tinha feito o pedido de liberdade para que fossem garantidos os direitos de pré-candidato à Presidência da República. A contestação do pedido não estava na alçada do juiz Sérgio Moro, que fez uma manobra para manter o ex-presidente na condição de preso político desde o dia 7 de abril.

 Veja a íntegra: 

Na manhã de hoje, o povo brasileiro recebia a auspiciosa noticia da libertação do Presidente Lula. O Desembargador competente para apreciar liminares durante o plantão reconduzia o Brasil à senda da legalidade democrática e respondia às aspirações nacionais de reconstitucionalização do país.

A condenação do Presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência de nossas cortes superiores. A decisão condenatória foi proferida por magistrado desprovido de competência legal, cujas condutas tem revelado, reiteradamente, total ausência de imparcialidade. Basta lembrar da divulgação ilegal de diálogos telefônicos mantidos pelo Presidente Lula, que foi prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.

Agora, o mesmo magistrado, atipicamente, se insurgiu contra a decisão do desembargador de plantão, determinando às autoridades policiais que se abstivessem de cumpri-la. Essa atitude revela muito mais que zelo na condução dos processos submetidos à sua jurisdição: revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário.

De modo ainda mais atipico, o Desembargador prevento antecipa o retorno de suas ferias e avoca o julgamento do habeas corpus, revogando a liminar concedida. 

Lula, como todos os brasileiros, não pode ser beneficiado por privilégios ilegais. Mas também não pode ser perseguido, como evidentemente tem sido.

Apenas a aplicação imparcial das leis que dispõem sobre a liberdade e as condições de elegibilidade podem dar lugar a eleições legitimas em 2018

Edição: Juca Guimaraẽs