Rio de Janeiro

INTERVENÇÃO

MP que cria cargos no gabinete da intervenção militar no Rio vira lei

A nova lei tem origem na Medida Provisória (MP) 826/2018 e veta trecho que tornaria obrigatória a publicidade dos gastos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A lei estabelece todos os 67 cargos do Gabinete da intervenção militar, entre eles o de interventor, Walter Souza Braga Netto, do Exército
A lei estabelece todos os 67 cargos do Gabinete da intervenção militar, entre eles o de interventor, Walter Souza Braga Netto, do Exército - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (7) a Lei 13.701/2018, que cria os cargos do Gabinete de intervenção federal militar no Rio de Janeiro, inclusive o de interventor. A nova lei tem origem na Medida Provisória (MP) 826/2018, que foi aprovada no último dia 11 no Plenário do Senado.

Foi vetado o artigo segundo o qual os gastos decorrentes da aplicação da nova lei deveriam ser obrigatoriamente publicados, de forma acessível, à população no site do Ministério da Defesa. Na razão para o veto, o governo justificou que o Gabinete de Intervenção Federal não é vinculado ao Ministério da Defesa, que não teria como cumprir o comando do artigo e que as informações relativas às despesas com pessoal, civil e militar, já são disponibilizadas no Portal da Transparência.

O texto final estabelece todos os 67 cargos do Gabinete da intervenção militar, entre eles o de interventor, que é ocupado pelo general Walter Souza Braga Netto, do Exército. Além do cargo de interventor, são 38 cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e 28 funções comissionadas (FCPE).

O texto condiciona a criação e o provimento dos cargos e funções à autorização expressa no Orçamento da União. Também determina que 51 postos serão extintos até 30 de abril de 2019 e os restantes, 16 (incluindo o do interventor), serão extintos até 30 de junho de 2019.

Outro dispositivo do texto diz que militares da ativa que atuarem na intervenção terão direito à gratificação de representação, no valor de 2% do dos rendimentos por dia. Esse pagamento não é cumulativo com outras gratificações, não será incorporado à remuneração do militar e não será considerado para efeitos de cálculo de férias, adicional de férias, adicional-natalino ou outras parcelas remuneratórias.

Na semana passada também foi sancionada a Lei 13.700/2018, que abre crédito extraordinário no Orçamento da União de R$ 1,2 bilhão justamente para custear a intervenção federal militar no Rio. A lei foi decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2018 da Medida Provisória (MP) 825/2018.

Edição: Brasil de Fato