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DEMOCRACIA

O povo como constituinte: o que os cubanos debaterão no Projeto de Constituição

Nessa segunda-feira (13), o povo cubano começou a debater sua nova constituição; veja quais são os principais temas

14.ago.2018 às 15h17
Redação
|Resistência.cc
“A Revolução não pode criar uma Constituição, não pode criar instituições, não pode criar princípios que não se cumpram", diz carta.

“A Revolução não pode criar uma Constituição, não pode criar instituições, não pode criar princípios que não se cumpram", diz carta. - Maxpixel.net via Creative Commons

A partir desta segunda-feira, 13 de agosto, a população cubana começou a partircipar de uma ampla consulta sobre o projeto de Constituição da República. O jornal Granma, órgão oficial do Partido Comunista de Cuba, publicou neste domingo (12) em sua edição na Internet um artigo em que sintetiza o projeto da nova Carta Magna. O Resistência publica com ineditismo a tradução em português, a cargo de sua redação.

O projeto de Constituição da República aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular, em sua sessão ordinária dos dias 21 e 22 de julho de 2018, e que agora é submetido a consulta ao nosso povo, é resultado de um profundo trabalho iniciado no ano de 2013.

Naquele momento, o Birô Político [do Partido Comunista de Cuba] decidiu criar um grupo de trabalho, presidido pelo General de Exército Raúl Castro Ruz, Primeiro Secretário do Partido Comunista de Cuba, com o objetivo de estudar as possíveis mudanças a introduzir na ordem constitucional, com base nas decisões do 4º Congresso e da Primeira Conferência Nacional do Partido, o processo de fortalecimento da institucionalidade desenvolvido no país, a necessidade de fazer corresponder a Constituição com nossa realidade, o futuro previsível e as demais medidas que foram aprovadas nos últimos anos; tendo como pressuposto essencial o pensamento do líder histórico da Revolução cubana, Fidel Castro Ruz.

Durante todo este tempo realizou-se um profundo estudo sobre nossa história e tradição constitucional, os processos constitucionalistas desenvolvidos na América Latina nos últimos anos e as experiências derivadas daqueles países que constroem o socialismo, assim como textos constitucionais de outras nações.

Como se sabe, a Assembleia Nacional do Poder Popular, no exercício de sua faculdade constituinte, decidiu, em sua sessão extraordinária de 2 de junho último, conformar dentre seus deputados uma comissão na qual estivesse representada uma parte importante dos setores que integram nossa sociedade, sob a direção do companheiro Raúl Castro Ruz, com o objetivo de preparar um anteprojeto de Constituição da República.

A Comissão trabalhou intensamente, tomando como referência os estudos realizados anteriormente e o aporte de especialistas de diversas instituições, e depois de amplos debates apresentou à Assembleia Nacional do Poder Popular um projeto de Constituição da República.

Conteúdos essenciais que o projeto de Constituição regula

O texto se compõe do preâmbulo, 224 artigos (87 a mais do que a atual Constituição), divididos em 11 títulos, 24 capítulos e 16 seções.

Da atual Constituição da República se mantêm 11 artigos, modificam-se 113 e 13 são eliminados.

Distingue-se por uma estrutura coerente e sistemática, procede a um reordenamento lógico de seus conteúdos e evita sua dispersão.

A linguagem empregada corresponde à terminologia que deve caracterizar um texto constitucional e à nossa realidade política, econômica e social.

A redação em termos gerais de seus conteúdos confere maior flexibilidade, durabilidade, segurança e aplicabilidade da Constituição.

O projeto reafirma o carácter socialista de nosso sistema político, econômico e social, assim como o papel dirigente do Partido Comunista de Cuba.

É incorporado o conceito de Estado socialista de direito, a fim de reforçar a institucionalidade e o império da lei, dentro disso a supremacía da Constituição.

O sistema econômico que se reflete mantém como princípios essenciais a propriedade socialista de todo o povo sobre os meios fundamentais e a planificação, ao que se acrescenta o reconhecimento do papel do mercado e de novas formas de propriedade não estatal, incluída a privada.

De maneira singular destaca o desenvolvimento o de uma ampla gama de direitos e sintonia com os instrumentos internacionais dos quais nesta matéria Cuba é parte.

Ressaltam os relativos ao direito à defesa, ao devido processo, à participação popular e se reformulam os econômicos e sociais, em particular o da saúde e da educação, os quais se mantêm como função do Estado e com caráter gratuito, embora se preveja que a lei defina outras questões vinculadas aos mesmos.

O conteúdo do direito de igualdade adquire maior desenvolvimento ao incorporar os já existentes (cor da pele, sexo, raça etc.), a não discriminação por gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem étnica e deficiência.

Estabelece a possibilidade de que as pessoas possam recorrer aos tribunais para reclamar a restituição de seus direitos ou a reparação ou indenização pelos danos ou prejuízos gerados pela ação ou omissão dos órgãos, dirigentes, funcionários ou empregados do Estado, no exercício indevido de suas funções.

Em relação ao matrimônio, modifica-se a atual concepção de que só é possível “entre um homem e uma mulher” e se define que é entre duas pessoas.

A respeito da cidadania a mudança fundamental radica em que se modifica nossa filiação à não admissão da dupla cidadania e, em seu lugar, propõe adotar o princípio de “cidadania efetiva”, que consiste em que “os cidadãos cubanos, no território nacional, se regem por essa condição e não podem fazer uso de uma cidadania estrangeira”.

Com referência aos órgãos do Estado, mantém-se um adequado equilíbrio entre estes e se incorporam as figuras do Presidente da República como Chefe do Estado e a do Primeiro Ministro encarregado do Governo da República; a ambos se exige como requisito ser deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular.

O Conselho de Estado conserva seu caráter de órgão permanente da Assembleia Nacional do Poder Popular, com uma maior interação com aquela, entre outros aspectos, porque o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário de ambas as instituições, são as mesmas pessoas.

Destaca como novidade entre os órgãos do Estado o Conselho Eleitoral Nacional, instituição de caráter permanente nesta matéria, assim como se soluciona a inserção da Controladoria Geral da República na Constituição.

Quanto aos órgãos locais são eliminadas as assembleias provinciais do Poder Popular e se institui um Governo Provincial, integrado pelo Governador e um Conselho nesse nível.

Os municípios adquirem maior relevância a partir do reconhecimento de sua autonomia, a qual exercem em correspondência com os interesses da nação.

Ratifica-se o Conselho da Administração Municipal como o órgão que dirige a Administração Municipal, a cargo de um Intendente, termo que se propõe substitua o de Presidente e Chefe utilizados na atualidade.

A respeito do Sistema Eleitoral, se mantém a norma de que têm direito ao voto os cubanos maiores de 16 anos de idade, com as exceções previstas na lei.

A Defesa e a Segurança Nacional aparecem em um Título, no qual fica precisa a missão do Conselho de Defesa Nacional, com faculdades para cumprir tarefas desde tempo de paz, e o reconhecimento da Situação de Desastre, além das restantes de caráter excepcional.

Acerca do mecanismo de Reforma Constitucional, diferentemente da atual Constituição, assinalam-se os legitimados a promovê-la e ficam precisas as cláusulas de intangibilidade.

Para a entrada em vigor das principaies questões reguladas no Projeto, assim como o período em que devem ser emitidas as normas complementares e modificar outras vigentes, estabelecem-se disposições especiais, transitórias e finais.

Considerações finais

O processo de consulta que se propõe desenvolver é a expressão do caráter democrático e participativo do Estado revolucionário e constitui um exercício do poder soberano do povo, transformado em órgão constituinte da nação, o que nos distingue favoravelmente de outros processos desenvolvidos em diversos países.

Esta particularidade representa uma alta responsabilidade de todos os cidadãos no estudo do projeto e na participação na consulta popular, assim como em cada uma das propostas que se realizem.

Há de ter presente em todo momento que a Constituição é uma norma que estabelece princípios e valores essenciais e mínimos, o que implica não abarcar e expressar em detalhe todos os âmbitos da vida política, econômica e social.

Todas as propostas e sugestões que se formulem serão oportunamente avaliadas.

Nós, os cubanos, devemos estar conscientes do compromisso que implica, para as gerações presentes e futuras, a nova Constituição da República, forjada pelo povo para dar continuidade à Revolução a ao socialismo.

Mais do que nunca estão vigentes as seguintes palavras de nosso invicto Comandante em Chefe Fidel Castro Ruz (1):

“Uma das coisas que nos preocupa e que deve ser de uma preocupação perene, é que […] a Constituição que nós façamos seja rigorosamente cumprida. Não podemos ter ou aprovar um só desses preceitos que não se aplique rigorosamente.
[…]
“A Revolução não pode criar uma Constituição, não pode criar instituições, não pode criar princípios que não se cumpram.
“Por isso é nosso propósito uma vez que se tenha aprovado esta Constitución, lutar consequente e tenazmente, para que cada um dos preceitos dessa Constituição se cumpra; que ninguém jamais possa imputar à Revolução que decidiu leis e princípios que depois não se cumpriram”.

(1) Fragmentos das palavras do Comandante em Chefe Fidel Castro Ruz, no ato de entrega da Constituição da República de Cuba. Revista Cubana de Direito, Ano 5, Número 11, janeiro-junho, 1976, Havana, págs. 54 e 55.

*Com informações do Granma.

Editado por: Resistência.cc
Conteúdo originalmente publicado em Resistência.cc
Tags: cubarevolução cubana
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