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ONU determina que Lula concorra às eleições

Órgão atendeu a demanda de advogados, apontando que petista também não pode tero acesso à imprensa negado

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Posicionamento de órgão da ONU se baseou em potenciais violações ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Posicionamento de órgão da ONU se baseou em potenciais violações ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. - Ricardo Stuckert

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) determinou nesta sexta-feira (17) que o Estado brasileiro tome providências no sentido de garantir os direitos políticos de Luiz Inácio Lula da Silva enquanto candidato. 

A decisão, com caráter liminar, atendeu pedido dos advogados brasileiros do petista Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins, além do britânico Geoffrey Robertson. 

A decisão aponta para a necessidade de que o Brasil, por meio de suas autoridades, “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”. O documento continua afirmando ser necessário “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.

A posição do Comitê se baseou na potencial violação do artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU, do qual o Brasil é signatário desde 1992, e a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis a Lula. Em 2009, o país reconheceu a jurisdição do Comitê. 

O referido artigo estipula que “todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminaçãoe sem restrições infundadas:a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.

Em nota, os advogados de Lula afirmam que, a partir do posicionamento do Comitê, “nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha”.

Edição: Luiz Felipe Albuquerque