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Justiça

Votação no STF é condição para o fim da greve de fome

Manifestantes pedem que ações declaratórias de constitucionalidade sejam pautadas pelo Supremo Tribunal Federal

17.ago.2018 às 18h44
Updated On 01.fev.2020 às 18h44
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Ações pedem que jurisprudência do STF siga a literalidade do texto constitucional e do Código de Processo Penal

Ações pedem que jurisprudência do STF siga a literalidade do texto constitucional e do Código de Processo Penal - Agência Brasil

A greve de fome, iniciada em Brasília em 31 de julho, não tem prazo de encerramento, conforme afirmam os sete militantes. Denunciando a situação econômica e social do país, a manifestação, que pede “Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF)”, tem como objetivo a liberdade de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República. 

Para encerrar a greve, os integrantes do protesto apresentam uma condição: que o STF coloque em pauta uma série de ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, posicionamento assumido pela maioria da Corte em 2016. 

Um dos sete grevistas, o frei franciscano Sérgio Antonio Gorgën, explica que os integrantes do Supremo devem restaurar o texto literal da Constituição. 

“Ninguém de nós é suicida e quer morrer. O fim dessa greve de fome caberá aos ministros do STF. Se alguma coisa grave acontecer tem culpados e responsáveis”, assinala Gorgën. 

A Frente Brasil Popular emitiu um comunicado pedindo que as pessoas exijam da presidenta do Supremo, Cármen Lúcia, que paute as ações. Na nota, a Frente classifica a greve de fome como um “sacrifício para chamar a atenção da sociedade e sensibilizar o STF para que vote as ADCs”. 

As ações declaratórias de constitucionalidade foram propostas pelo PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com intuito de que o Supremo reveja o entendimento sobre a presunção de inocência e aplique a redação da Constituição e do artigo 283 do Código de Processo Pena. O texto constitucional afirma:  “ninguém poderá ser preso senão […] em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.  

O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações, concluiu seu voto favorável à revisão da interpretação. Com isso, as ações foram liberadas para votação em plenário, no entanto, a Presidência da Corte deve incluir o tema na agenda de decisões. 

Histórico

Em um dos pedidos de habeas corpus de Lula ao STF, a questão voltou a ser debatida. Na ocasião, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes se manifestaram a favor da prisão após decisão de segunda instância. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli se posicionaram pela revisão do entendimento da Corte.

Com o empate, Rosa Weber se declarou contra a prisão em segunda instância, mas que não seria correto modificar o entendimento jurisprudencial do Supremo em um caso concreto. 

Editado por: Cecília Figueiredo
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