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Início Política

Eleições

Saiba o que o eleitor pode fazer no dia das eleições

O 1º turno está marcado para o dia 7 de outubro, e regras abordam propaganda eleitoral e uso de roupas caracterizadas

12.set.2018 às 10h36
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h45
São Paulo (SP)
Guilherme Henrique

Utilização de celulares e equipamentos eletrônicos não é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Há menos de um mês do 1º turno das eleições, marcado para o dia 7 de outubro, uma série de determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regem o que pode ou não ser feito pelos eleitores até o dia da votação.

Em 2018, a população vai escolher seus representantes para os cargos de Deputado Federal Estadual/Distrital, Senador (1ª e 2ª vaga), Governador e Presidente da República. Essa será a ordem que o eleitor deverá seguir quando estiver diante da urna eletrônica.

Propagandas e campanhas eleitorais poderão ser feitas até o dia 6 de outubro, véspera do 1º turno. Onde houver 2º turno, a campanha poderá ser feita até o dia 27 de outubro, um dia antes do 2º turno das eleições.

Para entender melhor o que cada eleitor pode ou não fazer nesse período pré-eleitoral, o Brasil de Fato vai explicar alguns dos tópicos que podem gerar dúvidas na população.

Ato comum em anos anteriores, a propaganda de candidatos ou de programas eleitorais, mais conhecida como “boca de urna”, está vetada, assim como inutilizar, alterar ou impedir meios lícitos de divulgação eleitoral.

Também está proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, que caracterizem manifestação coletiva. Incorrer nessas práticas pode acarretar detenção de seis meses. Não é permitida a utilização de camisetas partidárias.

Está vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

Outra proibição está no porte de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. Esses aparelhos ficarão retidos na mesa receptora e serão devolvidos ao término do voto.

No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária, com uso de bandeiras e broches.

Segundo o TSE, a votação vai começar às 8h (respeitando o horário local de cada cidade) e será encerrada às 17h.

Editado por: Tayguara Ribeiro
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