Eleições 2018

Presença feminina nas eleições é amparada por lei e deve ser respeitada

A chamada "cota de gênero" reserva 30% das vagas para candidaturas femininas no pleito deste ano

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Bancada feminina no Congresso registrou dia em que TSE aprovou fundo eleitoral, em maio deste ano
Bancada feminina no Congresso registrou dia em que TSE aprovou fundo eleitoral, em maio deste ano - Rita Polli/Procuradoria da Mulher no Senado

Desde 2009, a Lei nº 9.504/97 reservava candidaturas para as mulheres. Em 2012, a medida passou a ser obrigatória, determinando que, nas eleições proporcionais (para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador), “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. São as chamadas “cotas de gênero”.

Supondo que um partido pudesse registrar 100 candidatos, ele deveria apresentar, no mínimo, 30 pessoas de um dos sexos e, no máximo, 70 pessoas do outro. Isso é feito para assegurar tanto a participação feminina quanto a participação masculina na política.

Vale esclarecer que esse percentual leva em consideração o número de candidatos efetivamente registrados, e não o número máximo de candidatos que o partido poderia ter registrado.

Por exemplo: é possível que o partido decida registrar apenas 50 candidatos (mesmo podendo registrar 100). Nesse caso, ele não poderá alegar que, de acordo com o número máximo de candidatos, há 70 vagas para homens e 30 vagas para mulheres e que, em função disso, decidiu preencher apenas as vagas para homens.

O correto é retirar os percentuais do número de candidatos efetivamente registrados. Logo, serão 30% e 70% aplicados sobre 50 e não sobre os 100.

Além disso, o financiamento das candidaturas femininas também deve ser respeitado levando em consideração o sistema de cotas. Em maio deste ano, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral garantiu esse direito às mulheres, sem que esses recursos possam sem empregados em candidaturas masculinas.

Os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.

Neste ano, dados da Justiça Eleitoral mostram que as mulheres representam 30,7%, o equivalente a 8.435, do total de 27.485 pedidos de registros encaminhados ao TSE. A maioria das candidatas se declara branca (51,7%) e parda (33,4%), tem entre 45 e 49 anos e possui nível superior completo. 

Edição: Camila Salmazio