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Justificativa

O que acontece se eu deixar de votar nessas eleições?

As consequências vão de multa até o impedimento de assumir cargos públicos ou pegar empréstimos

03.out.2018 às 18h45
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h45
São Paulo (SP)
Redação
O cidadão que deixar de votar tem até 60 dias para justificar a ausência por meio de requerimento

O cidadão que deixar de votar tem até 60 dias para justificar a ausência por meio de requerimento - Foto: Governo Federal

No Brasil o voto é obrigatório, por isso, se você estiver longe do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, vai precisar justificar a ausência. Para isso é preciso preencher um formulário que pode ser impresso da página do Tribunal Superior Eleitoral, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou ser retirado nos locais de votação no dia da eleição.

Com o título de eleitor e um documento com foto original, o eleitor deve entregar esse formulário em um dos locais destinados ao recebimento de justificativas. A lista também fica disponível nas páginas dos TREs ou do TSE. 

O votante ainda tem mais uma chance de justificar o voto, caso não consiga entregar o documento no dia da eleição. Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e entregá-lo em um cartório eleitoral ou encaminhá-lo pelo correio acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade de votar, como o bilhete de passagem aérea, por exemplo. O eleitor tem até 60 dias após o turno. 

Se você está fora do país, o procedimento e prazos são os mesmos, mas ainda tem a opção de entregar o documento numa sede do consulado brasileiro. Ou ainda enviar o fomulário até 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Quem não justificar o voto pode pagar multa e ter o título suspenso após três eleições consecutivas. O cancelamento da inscrição pode trazer consequências como o impedimento de assumir cargo público, tirar passaporte ou documento de identidade e obter empréstimos junto a autarquias públicas como a Caixa Econômica Federal. 
 

Editado por: Michele Carvalho
Tags: tse
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