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Início Política

Eleições 2018

PT pede inelegibilidade da chapa de Bolsonaro por abuso de poder econômico

Partido entrou com Ação de Investigação na Justiça Eleitoral por conta de outdoors irregulares por todo o país

17.out.2018 às 18h01
São Paulo (SP)
Redação
Outdoors foram espalhados ilegalmente pelo país

Outdoors foram espalhados ilegalmente pelo país - Reprodução Facebook

A campanha do candidato a presidente Fernando Haddad (PT) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da qual pede que Jair Bolsonaro (PSL) e seu vice Hamilton Mourão (PRTB) sejam declarados inelegíveis por haver cometido abuso de poder econômico. 

Os advogados do PT argumentam que há “desequilíbrio na disputa eleitoral” devido à colocação de outdoors em 33 municípios distribuídos em 13 estados brasileiros. O levantamento foi feito pela Procuradoria Geral Eleitoral.

As evidências do crime eleitoral são abundantes na internet. Em uma postagem na página do candidato a deputado federal Capitão Augusto, por exemplo, há registro fotográfico de uma "festa de inauguração" de outdoor pró-Bolsonaro em março de 2017, um ano antes do início da campanha, e já com o slogan da candidatura militar:

“A uniformidade das peças publicitárias veiculadas pelos outdoors cotejados revelam a existência de uma ação orquestrada, a escapar da singela manifestação de apoiadores desavisados. A ausência nas peças de identificação do CNPJ e da tiragem indicam que os custos para sua produção e locação de espaço publicitário não estarão nas prestações de contas eleitorais de qualquer candidato do partido”, sustenta a ação assinada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.

A ação terá relatoria do ministro Jorge Mussi, Corregedor-Geral Eleitoral, que deve decidir sobre a abertura ou não da ação. O artigo 39, parágrafo 8º da Lei Eleitoral proíbe expressamente o uso de outdoors, independentemente do período, por promover um desequilíbrio na disputa. A legislação ainda prevê multa em caso de descumprimento da norma. A AIJE tem número 0601752-22.2018.6.00.0000 no TSE.

Editado por: Diego Sartorato
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