Minas Gerais

Justiça

Movimentos e advogados reivindicam a criação da ouvidoria da Defensoria Pública

Ouvidor pode contribuir com a melhoria do atendimento à população

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Criação do novo cargo depende da melhora da condição financeira do estado
Criação do novo cargo depende da melhora da condição financeira do estado - Foto: Reprodução/Defensoria Pública

Movimentos populares, organizações e entidades da sociedade civil que lutam pelo acesso a direitos e ao Sistema de Justiça reivindicam a criação da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE/MG). Um manifesto foi entregue ao Defensor Público-Geral, Dr. Gério Patrocínio Andrade. 
A ouvidoria contribui com um melhor atendimento à população, uma vez que o ouvidor é aquela pessoa externa à instituição que representa a sociedade. “Ele traz um olhar plural para qualificar nosso trabalho, de modo que a gente consiga prestar um melhor serviço público para toda a população mineira carente e vulnerável”, afirma o defensor público Rômulo de Carvalho.
Previsão Legal
A criação da Ouvidoria Externa está prevista na Lei Complementar Federal 80/1994. Alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Paraná já possuem ouvidores atuantes. “Essa lei prevê a criação da Ouvidoria Geral Externa como órgão auxiliar da Defensoria Pública do estado na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição”, explica Maria do Rosário Carneiro, que também é advogada popular da Renap. 
No caso da legislação estadual, Rômulo conta que em 2016 foi realizada uma reforma na Lei Complementar 65/2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e, entre outras providências, dispõe sobre a carreira de Defensor Público. “Com essa atualização, aprovada pela Assembleia Legislativa, já temos a previsão na lei da ouvidoria, mas, hoje, a gente está enfrentando resistência e limitações fiscais para a criação do cargo de ouvidor”, explica. 
Ainda segundo o defensor, essa barreira orçamentária está relacionada com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites de gasto público dos governos para garantir o pagamento da dívida pública. Nesse sentido, a criação do novo cargo de Ouvidor fica sujeito à melhora da condição financeira do estado de Minas Gerais. 
 

Edição: Joana Tavares