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Início Política

JUSTIÇA

Moro tenta “drible da vaca” contra processo no CNJ, aponta Streck

Futuro ministro da Justiça tenta se livrar de processo pedindo exoneração do cargo de magistrado

21.nov.2018 às 18h46
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h46
Redação RBAA
|Rede Brasil Atual
Moro: extinguir processo no CNJ após exoneração seria "nítido desvio de finalidade da lei", afirma jurista

Moro: extinguir processo no CNJ após exoneração seria "nítido desvio de finalidade da lei", afirma jurista - José Cruz | Agência Brasil

Para o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck, o juiz Sérgio Moro tenta "um drible da vaca" na legislação para tentar barrar ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investiga sua suposta atuação "político-partidária", após aceitar convite para o ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL). 

A investigação do CNJ foi aberta no último dia 9, a pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, do PT e de um cidadão. No dia 15, Moro decidiu trocar as férias pelo pedido de exoneração, que passa a valer a partir desta segunda-feira (19).

Na sexta-feira (16) os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) pediram ao CNJ para que a exoneração de Moro fosse suspensa, já que resolução do próprio conselho impede que um juiz processado por razões disciplinares afaste-se, voluntariamente, do exercício do cargo.

Segundo Streck, a exoneração precoce de Moro abrirá "perigoso precedente", além de tornar inócua a proibição de os juízes exercerem atividade política. "Um funcionário público comete uma infração (grave) e, como a lei somente impede a aposentadoria ou exoneração se estiver respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD), bastará que, aberto o procedimento que poderá levar à posterior abertura do PAD, peça exoneração (ou aposentadoria) para que tudo se extinga. É a lei levando o drible da vaca. Nítido desvio de finalidade da lei", explica o jurista, em artigo publicado no site Consultor Jurídico.

O professor de Direito Constitucional destaca que um membro do Judiciário ou do Ministério Público, mesmo de férias, não pode participar de articulações políticas em período eleitoral. "Nem no período eleitoral e nem nunca. Em férias, o máximo que pode fazer é descansar e viajar. O certo é que não pode fazer atividade política. É o que aconteceu."

Streck recupera relato do próprio juiz, que confirmou encontro com Paulo Guedes (futuro ministro da Economia de Bolsonaro) ainda durante a campanha eleitoral. 

"Não teria o pedido o objetivo de tornar prejudicado um eventual PAD (que, por consequência, impediria a exoneração)? Por isso, não há outro caminho a não ser o CNJ conceder a cautelar para sustar a exoneração. (…) Se for negada a cautelar, estará aberto um grave precedente: todo funcionário, sob ameaça de um PAD, pede exoneração e zera tudo", escreve Streck.

Moro se envolveu em outra recente polêmica ao "perdoar" o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que assumiu ter recebido R$ 100 mil não declarados da JBS para sua campanha em 2014, configurando crime de caixa 2. O futuro ministro da Justiça, que em outra ocasião afirmou que o crime de caixa 2 é mais grave que corrupção, disse ser admirador do seu futuro colega ministro, e que Lorenzoni (que deve assumir a Casa Civil) "já admitiu o erro, pediu desculpas e tomou as providências necessárias para compensar o crime".

Confira a íntegra do artigo de Lenio Streck.

Editado por: Rede Brasil Atual
Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
Tags: cnjjustiça
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