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DIREITOS DE FATO

Reforma da previdência: um ataque aos direitos dos brasileiros

Na coluna desta semana o advogado trabalhista André Barreto fala sobre a ameaça de reforma da previdência em 2019

26.nov.2018 às 18h46
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h46
Recife (PE)
André Barreto
Uma das recomendações do Governo Temer ao presidente eleito Jair Bolsonaro é reforma de previdência ainda nos primeiros meses do próximo ano

Uma das recomendações do Governo Temer ao presidente eleito Jair Bolsonaro é reforma de previdência ainda nos primeiros meses do próximo ano - CUT Brasília

Nesta semana, iremos abordar aqui um dos primeiros ataques aos direitos sociais dos trabalhadores já anunciados pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro: a retomada da Reforma da Previdência. Hoje, para se aposentar pode-se optar, em geral, pela aposentadoria por idade, em que se exige 180 meses de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, tendo uma redução de 5 anos no caso de trabalhadores rurais ou pela aposentadoria por tempo de contribuição, na qual se aplica a Regra 85/95 – a soma da idade mais o tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. O anúncio do novo governo indica que se instituirá uma idade mínima única (65 anos) e o “sistema de capitalização”. Neste, cada trabalhador terá uma conta individual, de forma que cada um guarda o dinheiro para sua própria aposentadoria e apenas receberá o que depositou nesta conta, uma verdadeira poupança. É um sistema diferente do atual, chamado de “repartição”, baseado na solidariedade geracional, em que o trabalhador da ativa paga os benefícios de quem já está aposentado e quem pagará sua aposentadoria, no futuro, é quem estiver trabalhando quando esse tempo chegar. Ou seja, o presidente eleito quer criar um sistema de aposentadorias em que será muito mais difícil para os mais pobres se aposentarem. 

*André Barreto é advogado trabalhista e previdenciário atuando no Recife, além de membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: direitos de fatoPERNAMBUCO
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