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Bahia

STJ mantém investigação sobre chacina do Cabula

O caso ocorreu em seis de fevereiro de 2015, em Salvador, quando 12 pessoas entre 15 e 28 anos fora assassinadas

30.nov.2018 às 18h46
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h46
Sayonara Moreno
|Radioagência Nacional
Nove policiais militares da Bahia são acusados de participar do episódio conhecido como chacina do Cabula.

Nove policiais militares da Bahia são acusados de participar do episódio conhecido como chacina do Cabula. - Reprodução/EBC

Mais de três anos após a Chacina do Cabula, na Bahia, o Superior Tribunal de Justiça negou a transferência das investigações do caso para a esfera federal. O pedido, apresentado pelo Ministério Público Federal, foi julgado improcedente por todos os ministros da Terceira Seção do STJ.

O caso ocorreu em seis de fevereiro de 2015, em Salvador, no bairro do Cabula, quando 12 pessoas entre 15 e 28 anos foram assassinadas e outras seis, foram feridas.

Nove policiais militares da Bahia são acusados de participar do episódio conhecido como chacina do Cabula.

O pedido do MPF ao STJ, para a federalização da investigação do caso, foi feito depois que a entidade de defesa dos direitos humanos, justiça Global, representou contra o governo brasileiro na Organização das Nações Unidas e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A coordenadora da Justiça Global, Sandra Carvalho, conta que a entidade recebeu de forma negativa, a decisão da Justiça.

Outro fator que levou ao pedido de federalização foi que os nove policiais chegaram a ser absolvidos do crime, em julho deste ano, pela juíza estadual Marinalva Moutinho. Mas, os PMs voltaram a ser réus, depois que a sentença foi anulada, em setembro. Sandra Carvalho, da Justiça Global, disse que a entidade vai se reunir com familiares e entidades para traçar os próximos passos e avaliar se da decisão cabe recurso.

O pedido de federalização foi feito pelo MPF, quando Rodrigo Janot era o procurador geral da república.

A PGR entendeu, na época, que o andamento do processo na justiça baiana não foi isento. A PGR alegou indícios de que a PM da Bahia promoveu a execução das vítimas, sem chance de defesa.

O pedido alega, também, que há indícios de que, na investigação, a versão prevalecente é a de que a chacina teria sido a resposta a uma agressão injusta sofrida pelos policiais causada pelas vítimas que usaram arma de fogo.

O relator do pedido, no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que as investigações feitas pela polícia civil da Bahia negligenciaram a coleta de provas que incriminassem os PMs.

Mesmo assim, ele considerou que esse fato não causou prejuízo à investigação do Ministério Público baiano, que tinha provas suficientes.

O relator ainda reconheceu dois dos três pressupostos para a federalização: violação grave aos direitos humanos e a possibilidade de o Brasil ser responsabilizado por não cumprir tratados internacionais. Mas o terceiro item não se aplica, na avaliação do relator.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Segurança na Bahia, mas não teve retorno até o fechamento desta reportagem. 

Editado por: Radioagência Nacional
Conteúdo originalmente publicado em Radioagência Nacional
Tags: radioagência

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